A regularização de débitos tributários por meio de parcelamentos incentivados é uma prática recorrente pelas administrações fiscais brasileiras. Elas permitem que contribuintes quitem pendências tributárias com descontos e condições favoráveis, inclusive parcelamento.
Levantamento realizado pelo escritório FCR Law mostra que, atualmente, ao menos 14 estados estão com programas ativos. Dentro desses programas há possibilidade de parcelamento com descontos de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas diversas. Cada um deles tem uma legislação específica e condições relacionadas a quem pode fazer essa adesão e suas condições.
Um exemplo é o Refis ICMS de 2024, da Bahia, que oferece desconto de até 95% sobre multas e juros para débitos gerados até o fim de 2023.
“Entre os programas recentes, tem também o Regulariza Ceará, que foi editado pela IN 5/2024, que exemplifica uma abordagem para focar inicialmente em dívidas superiores a R$ 500 mil. Tenta atender essas empresas com dificuldades financeiras e tenta não sobrecarregar o caixa e também a existência de diversos litígios tributários relacionados à cobrança de ICMS”, diz o advogado Rodrigo Lazaro, sócio do escritório FCR Law.
Já o Regulariza capixaba, explica Lazaro, inclui débitos inscritos em dívida ativa até 2023 e se destina principalmente a empresas autuadas por ausência de ICMS e com juros reduzidos a 1%.
De acordo com Lazaro, enquanto os 14 estados procuram conceder parcelamentos e descontos de forma mais ampla, a União busca conceder parcelamentos e descontos em dívidas de forma mais personalizada, observando mais a capacidade de pagamento dos contribuintes e a recuperabilidade da dívida pela sistemática da transação tributária.
Parcelamento de impostos em vigor
Para o advogado, Igor Machado, do escritório Meirelles Advogados, os programas de parcelamento oferecem condições facilitadas para que os contribuintes que deixaram de adimplir com suas obrigações tributárias retornem à regularidade perante os entes tributantes, muitas vezes através da redução de juros, multas, outros encargos e/ou a utilização de meios facilitados de quitação (como a utilização de créditos).
A regularidade fiscal, reflexo direto deste tipo de oportunidade de quitação de dívidas pelos contribuintes, é crucial para empresas e pessoas físicas que buscam mitigar os riscos de efeitos patrimoniais de cobranças de tributos e todas as demais possibilidades atraídas com a regularidade fiscal, como a tomada de créditos, participação em contratos públicos e a participação em outros tipos de programas e incentivos fiscais.
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“É sempre importante sopesar alguns dos fatores relacionados à adesão, o valor da dívida e a capacidade do contribuinte de fazer frente aos valores, considerando os possíveis efeitos que uma cobrança judicial tenha sobre a atividade de sua empresa ou sua vida pessoal, as condições do parcelamento, que podem ser mais ou menos vantajosas a depender das características de cada dívida, sua própria situação financeira e a disponibilidade de recursos para, mediante as condições estabelecidas no parcelamento, quitas os débitos em questão e, igualmente, a perspectiva de benefício que a regularidade fiscal e quitação de dívidas lhe trará com a suspensão do débito durante o parcelamento e sua extinção quando de seu encerramento”, diz Machado.
Por Gilmara Santos, especial para o Monitor
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