Entidades de municípios criticam MP sobre repasse para educação infantil

90

Entidades municipalistas criticaram a Medida Provisória 729/2016, que modifica regras de transferência de recursos da União para municípios e o Distrito Federal para financiar o atendimento da educação infantil. Representantes do Governo Federal defenderam a mudança em audiência pública, nesta terça-feira, da comissão mista que analisa a MP.
O texto estabelece novos critérios para que entes federados tenham acesso ao apoio financeiro da União para o Programa Brasil Carinhoso (Lei 12.722/2012), que tem como objetivo expandir a quantidade de matrículas de crianças até 4 anos cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, redefinindo valores e formas de repasse.
Pela MP, municípios e o Distrito Federal devem ampliar anualmente, com base no Censo Escolar da Educação Básica, o número de matriculas e a cobertura (vagas) em creches para crianças de 0 a 48 meses cujas famílias sejam beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Punição aos municípios
O presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais (Undime), Alessio Costa Lima, falou que a MP cria uma série de condicionantes para, ao invés de estimular, punir municípios que não tiveram condições de ampliar suas matrículas.
– A nossa sugestão é que se crie um adicional para aqueles municípios com maior qualidade de gestão desses recursos. Então, que se crie algo a mais, mas não que se retire o pouco de quem já tem.
A crítica de Lima é referente à meta anual de matrículas, prevista na MP, que será definida pelo ministro do Desenvolvimento Social e Agrário. O ente federado que cumprir a meta mínima terá direito ao apoio financeiro suplementar de até 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil.
Caso a meta não seja cumprida, o repasse cai para até 25% do valor anual mínimo por aluno. Atualmente, todos os municípios recebem o apoio de 50% desse valor.
Lima também criticou a demora de o Governo Federal repassar os recursos destinados aos municípios. Segundo ele, o recurso de 2015 só foi liberado para os municípios em fevereiro de 2016.
Para o coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, a MP prejudica a expansão do direito à creche por privilegiar maiores cidades, com mais recursos para ampliar o número de vagas.
– A MP aumenta as desigualdades dos municípios e vai dificultar o acesso a creches nos pequenos municípios. O direito à educação é de todos e não só dos moradores das grandes cidades – disse.
Já a representante da Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Aline Diniz Amaral, afirmou que a MP busca alcançar o propósito original do programa Brasil Carinhoso de reduzir a desigualdade no acesso à educação.
– Foram criados esses critérios para aumentar o acesso de crianças mais pobres. O propósito é reduzir a desigualdade – afirmou. Segundo Aline Amaral, enquanto 42% das crianças de até 3 anos dos 20% mais ricos da população estão em creches, esse percentual chega a 12% entre os 20% mais pobres.
Para o relator na comissão, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), a iniciativa da MP é quebrar o acomodamento de alguns prefeitos em ampliar o número de creches, mas ele não adiantou se manterá a ideia proposta pelo Executivo.
– Vamos punir os prefeitos que não fizerem o aumento no número de crianças na creche ou vamos premiar os que aumentarem o número? Essa segunda é muito melhor, mas tem dinheiro para isso? Porque aí vai custar mais caro – observou o relator.
Segundo a MP, o objetivo é que até 2024, data final da vigência do Plano Nacional de Educação (PNE, instituído pela Lei 13.005/2014), pelo menos metade das crianças atendidas por esses programas estejam matriculadas em creche. Uma das metas do é ampliar até 2024 a oferta de educação infantil em creches para atender a, no mínimo, 50% das crianças de até trÇes anos.
No fim de dezembro de 2015, o governo da presidente afastada Dilma Rousseff apresentou outra MP (705/2015), que também flexibilizava o valor da transferência de recursos, mas não previa a inclusão de crianças do BPC. O texto não chegou a ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e perdeu a vigência.
A lei do Brasil Carinhoso estabelecia apoio financeiro suplementar da União de 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para a educação infantil. Pela MP 705/2015, esse valor passaria a ser de até 50% do valor anual mínimo por aluno.
A Medida Provisória atual foi baseada, em grande parte, no Decreto 8.619/2015, que regulamentou a MP anterior.

Agência Câmara

Espaço Publicitáriocnseg

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui