A MP 910 e as possíveis consequências ambientais.

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A Amazônia Legal compreende 61% do território brasileiro, sendo composta por nove estados brasileiros: Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Mato Grosso, regiões situadas ao norte do paralelo 13ºS, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão. Por isso a importância de sua preservação e de informação e debates para a regularização fundiária de terras públicas.

A região carece de metas de desmatamento zero, de um plano de regularização fundiária visando proteger as terras públicas e terras indígenas, de unidades de conservação, tanto quanto carece de um plano de aproveitamento racional da biodiversidade.

A fim de promover nova regularização fundiária na região e outorgar títulos aos ocupantes de terras públicas, desde dezembro está em vigor a Medida Provisória 910, conhecida como MP da Grilagem, que visa alterar a Lei 11.952/2009, mas que deve perder sua validade nessa semana se não for convertida em lei pelo Congresso Nacional. A referida MP replica o modelo de inspiração feudal ao possibilitar a titulação de grandes porções de terras a um único ocupante, método ao qual recorremos desde 1850 com a edição da Lei de Terras.

A MP 910 é a prima rica da MP 458, posteriormente convertida na Lei 11.952/2009, ainda em vigor. A MP 458 visou favorecer pequenos agricultores, promovendo sua inclusão social por meio da titulação da área de até 4 módulos rurais dos que a ocupavam por um período mínimo de cinco anos. A atual MP 910 visa regularizar áreas extensas, de 15 ou mais módulos fiscais. Também contempla nas disposições transitórias aquele que esteja na posse atual da terra pelo período de apenas um ano anterior à data de entrada em vigor da respectiva MP.

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Evidente que os benefícios sociais que podem gerar uma nova regularização fundiária na região, especialmente por meio da expansão da fronteira agrícola, deveriam ser sopesados frente ao estímulo à grilagem que representa a MP 910. Um debate sério em torno da questão precisa levar em conta as consequências da regularização fundiária feita em 2009 tanto para os ocupantes atuais, para os povos da floresta e minorias étnicas que habitam a região quanto para o meio ambiente. Quais as vantagens e desvantagens daí advindas? Em princípio, a regularização de grandes porções de terras a quem não demonstra a função social da posse sequer por uma ocupação antiga afasta boas intenções e principalmente bons resultados.

A possibilidade de outorga de títulos a grileiros possui o efeito de estimular novas grilagens de terras, favorecendo total descontrole do aproveitamento racional da biodiversidade. A grilagem de terras tem ainda como efeitos mediatos o aumento da biopirataria, do desmatamento, do comércio ilegal de madeira e da exploração indevida de minérios. Resulta apenas no empobrecimento da população com claro prejuízo ao desenvolvimento sustentável do país que leve em conta as necessidades das presentes e futuras gerações.

A regularização fundiária de terras federais na Amazônia pode vir a atingir escopos legítimos de promover a inclusão social e a justiça agrária, dando amparo a posseiros de boa-fé, que retiram da terra o seu sustento além de aperfeiçoar o controle e a fiscalização do desmatamento na Amazônia. Não obstante, a MP 910 afasta-se desses objetivos, instituindo condições que privilegiam grileiros que ao longo dos anos vêm se apropriando de vastas extensões de terra pública, verdadeiro crime que merece ser extirpado de nossa história e cujos efeitos comprometem não apenas o meio ambiente mas até mesmo a soberania da nação brasileira.

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