A Bolsa e as estatais

419
símbolo BR Petrobras (Foto: Tânia Rêgo/ABr)
Petrobras (Foto: Tânia Rêgo/ABr)

Mais um lamentável episódio da interferência no preço de ações de uma estatal listada na Bolsa ocorreu na semana passada com a decisão do presidente da República de interferir nos preços dos produtos da Petrobras. Desde a reconstrução de nossos mercados financeiro e de capitais em 1964–1965, na gestão Roberto Campos e prof. Otávio Gouveia de Bulhões, assistimos o governo, acionista majoritário das empresas estatais, agindo de forma ilegal, interferindo nos preços das ações de suas companhias cotadas em bolsa.

Com a criação da correção monetária, em 1965, empresas puderam corrigir o valor contabilizado de seus ativos com aplicação da correção monetária, gerando a bonificação de novas ações da empresa, estatal ou não. Ocorre que as estatais eram na época as empresas mais negociadas em bolsa, e cada episódio de atualização dos balanços representava a oportunidade de informações privilegiadas dando ganhos aos seus acionistas, amigos do rei.

Muito embora o ex-ministro Roberto Campos manifestasse sua opinião contrária à prática da criação de companhias estatais, ele não se manifestava sobre sua negociação em Bolsa. Em 1982, publiquei um artigo na Gazeta Mercantil em que defendia que a contrapartida da privatização era a estatização:

“Nossa proposta é que comece a ser estudada uma forma gradativa de retirada das empresas estatais do mercado. Muito embora não tenhamos conhecimento da discussão deste tema no âmbito do governo, acreditamos que, tendo em vista as prioridades atribuídas pelo presidente Figueiredo aos programas de privatização e de controle das atividades das empresas estatais, é razoável supor que a colocação desta questão possa ser analisada em conjunto com estes dois programas.’

Espaço Publicitáriocnseg

Parece-nos lógico imaginar que a contrapartida de um programa de privatização seja um programa de estatização. Procurando deixar mais explícita nossa colocação, diríamos que, ao se definir quais as empresas que são privatizáveis, deve-se ter como contrapartida a definição de quais as empresas que, por motivos diversos, devem ser mantidas na mão do Estado.

Nesse processo, é preciso entender, preliminarmente, que a filosofia empresarial que deve reger a atuação de uma empresa estatal e a de uma empresa privada não podem logicamente ser coincidentes. É de aceitação universal que a filosofia de atuação de uma empresa privada deve esta voltada para objetivos que visem a maximização de seus lucros.

O conceito de maximização é hoje muito questionado, e há um grande número de adeptos que defendem que a maximização de lucros não deve isentar a empresa privada de uma série de responsabilidades sociais. Parece-nos que o questionamento real deveria ser bem menos sobre se é justo procurar-se a maximização do lucro e bem mais sobre como encontrar uma forma mais justa de distribuir o lucro maximizado.

Entretanto, o lucro é indubitavelmente a forma mais adequada para aferição da eficiência dos administradores de uma empresa privada. No caso de uma empresa estatal, sua filosofia de atuação deveria ser defendida baseada em outros critérios, que poderíamos assim identificar:

– Atuar nos segmentos em que se complemente a iniciativa privada, objetivando-se a atingir certas metas socioeconômicas, analisando-se a viabilidade da relação custo-benefício desta atuação.

A própria Constituição, em seu artigo 163, estabelece que a empresa estatal só deveria atuar nos setores de segurança nacional ou em setores em que a iniciativa privada se recusasse e associar-se para exploração. A atuação em setores de segurança nacional parece-nos que deveria ser permanente, ao passo que em setores complementares da iniciativa privada deve ter caráter transitório.

Contrapondo-se, entretanto, ao espírito da Carta Magna da República, encontramos o governo autorregulando sua invasão pelos domínios da iniciativa privada, no artigo 27 do Decreto-lei 200, de 1967, cujo parágrafo único conceitua:

‘Assegurar-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista condições de um funcionamento idêntico às do setor privado, cabendo a essas entidades, sob supervisão ministerial, ajustar-se ao plano do governo.’

O que observa, na realidade, é que, muito embora no plano teórico possa ser fácil a definição de uma filosofia de atuação, quando passamos para o plano prático esta mesma definição se torna excessivamente complexa.

A constatação desta complexidade é que tem tornado tão difícil o trabalho que se vem sendo desenvolvido pela Comissão Especial de Desestatização, um dos programas em que mais se empenha o Governo Figueiredo, objetivando mostrar seu esforço em conter o crescimento do Estado na economia.

Esta complexidade decorre de que, na maioria das vezes, os objetivos a que devem atender as empresas estatais não são claramente explicitados, tornando-se, portando, impossível aferirmos a sua eficiência e verificarmos se os objetivos socioeconômicos, que se propuseram a resolver, estão sendo atingidos, dentro de uma relação custo-benefício aceitável pela sociedade.

Recorre-se, então, novamente ao conceito de lucro como única forma de aferição dos resultados da empresa estatal. Por uma identificação clara dos objetivos a serem atingidos, vemos a empresa estatal concorrendo com a iniciativa privada até na forma de aferição de sua eficiência.

A economia brasileira está repleta de exemplos desse paradoxo. Os mais gritantes, entretanto, parecem-nos ser os observados pelas empresas estatais, negociadas em Bolsa de Valores, que muitas vezes na disputa pela preferência dos investidores procuram apresentar seus resultados excepcionais em seus demonstrativos de resultados.

Em decorrência desses resultados em face das exigências legais, promovem distribuição de parcela dos mesmos, sob a forma de dividendos. Esta justa forma de remuneração ao acionista, quando praticada por uma empresa estatal, parece-nos ferir a sociedade como um todo, em benefício de uma elite de acionistas que desfrutam todas as vantagens comparativas inerentes a empresa estatal, sejam elas monopólio de mercado, facilidade de acesso a recursos, poder coercitivo para aquisição de seus produtos etc.

Dizíamos no início que esta é sem dúvida uma das questões mais polêmicas e complexas a serem resolvidas se desejarmos restabelecer para o mercado acionário brasileiro sua função primordial de viabilizar o crescimento da empresa privada nacional, dentro de um modelo efetivo de desconcentração da propriedade do capital acionário do país.

Acreditamos que as instituições participantes desse mercado, mesmo que em muitos casos contrariando seus próprios interesses imediatos, se dispuserem a procurar uma solução para este problema, sem dúvida, acharão uma forma para que se viabilize a saída do mercado das estatais, definidas como ‘estatizáveis’.

Vemos nesta solução um papel da maior importância a ser desempenhado pelas bolsas de valores, viabilizando a venda em seus recintos das posições em mãos do público das ações das empresas estatais ‘estatizáveis’ e controladas em bolsa, e, de outro a compra de ações das ‘privatizáveis’ e não cotadas em bolsa.”

 

Thomás Tosta de Sá é presidente do Comitê para o Desenvolvimento do Mercado de Capitais (Codemec).

Leia mais:

Gigantesco Amapá, o Brasil de amanhã

Lula e as eleições

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui