A Carreta Furacão e a violação de direitos autorais

Por Victoria Francesca Buzzacaro Antongini e Tomás Leitão Assunção de Oliveira

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fonfon, personagem do carreta furacão, e fofão
Fonfon, da Carreta Furacão, e Fofão, personagem criado por Orival Pessini — Foto: Reprodução

Em recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o grupo de entretenimento Carreta Furacão foi condenado a indenizar os herdeiros de Orival Pessini no valor de R$ 70 mil pela reprodução não autorizada da imagem do personagem Fofão, ícone da televisão infantil brasileira criado por Orival no começo dos anos 1980.

Não é preciso ser um ávido telespectador para conhecer o personagem Fofão, um alienígena com características físicas marcantes, oriundo do planeta fictício “Fofolândia” e conhecido por sua apresentação em quadros de entretenimento diversos, tendo seu sucesso levado ao licenciamento de diversos produtos voltados para o público infantil.

Considerando a relevância e o prestígio adquiridos pela figura ao longo desses anos, o grupo Carreta Furacão, que alcança mais de 400 mil espectadores em redes sociais, passou a utilizar o personagem “Fon-Fon”, com características extremamente semelhantes ao personagem de Orival, sob a justificativa de que se trataria de uma paródia autorizada pelo art. 47 da Lei nº 9.610/98.

No entanto, o TJSP entendeu que a alteração do nome e pequenas modificações nas feições do personagem na realidade tratavam-se de uma estratégia para burlar os direitos autorais de Orival e fazer uso de forma desautorizada da figura, considerando que haveria caricatura grosseira do personagem e claro intuito de lucro com sua utilização.

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Sobre o tema, vejamos que os arts. 28 e 29 da Lei nº 9.610/98 protegem o direito de exclusividade no uso e fruição das obras artísticas dos autores, dependendo de autorização prévia para a reprodução parcial ou integral de qualquer obra.

Nesse sentido, o TJSP determinou que a Carreta Furacão se abstenha do uso do personagem “Fon-Fon”, arbitrando ainda indenização pelos danos morais no valor de R$ 70 mil e pelos danos materiais, a serem auferidos em liquidação de sentença.

Dessa forma, é possível afirmar que a decisão do TJSP é um marco relevante para a proteção dos direitos autorais, demonstrando que a justiça brasileira está comprometida em garantir os direitos dos criadores, o que contribui para o fortalecimento da cultura e da inovação em nosso país.

Victoria Francesca Buzzacaro Antongini é advogada do escritório Almeida Advogados, especialista em Propriedade Intelectual.

Tomás Leitão Assunção de Oliveira é estagiário da equipe de Propriedade Intelectual do escritório Almeida Advogados.

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