A falácia sobre o fim da Previdência Social

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Fachada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Previdência Social
Fachada do INSS - Previdência Social (foto divulgação)

Falar em extinção do INSS significa retroceder cem anos no Brasil

 

Um País que manteve seu povo escravizado por três séculos, povo esse que conquistou sua liberdade com o advento de uma lei e que por conta do descaso da burguesia viu-se obrigado a se articular para cobrar seus direitos, não pode deixar a sociedade acreditar que o Seguro Social chegará ao fim.

A evolução socioeconômica faz com que as desigualdades se acentuem entre os membros da mesma comunidade. A pobreza não é um problema individual, mas, sim, social.

A concentração da maior parte da renda nas mãos de poucos leva a maioria à miséria. Diante disso, criou-se a primeira etapa da proteção social que foi a assistência pública, fundada na caridade pelas igrejas e só mais tarde por instituições públicas.

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A Seguridade Social veio se desenvolvendo em passos muito largos, até que em 1923 surgiu a lei federal Eloy Chaves, que fez dos ferroviários, no setor privado, os precursores do direito a um pagamento mensal durante a velhice. A norma é considerada a origem da Previdência Social. Foi sobre esse alicerce que o sistema previdenciário cresceu até chegar ao modelo atual, que paga aposentadorias, pensões e outros benefícios a 36 milhões de brasileiros nos setores público e privado.

Muito embora a lei tenha sido criticada por favorecer uma única categoria profissional e esquecer-se de todas as demais, este foi o primeiro degrau de uma longa estrada. De fato, mais degraus vieram em seguida. Com o passar dos anos, as determinações da Lei Eloy Chaves foram evoluindo:

  • 1923 – Promulgada a Lei Eloy Chaves, considerada a semente da previdência social brasileira;
  • 1930 – Extensão das CAPs para empresas de outros ramos;
  • 1933 – Criação dos Institutos de aposentadorias e pensões (IAPs);
  • 1960 – Unificação das regras das CAPs e do IAPs;
  • 1966 –Extinção das CAPs e do IAPs, que são unificados no Instituto Nacional de Seguridade Social (INPS).

Até que, em 1988, a Constituição estabeleceu que a aposentadoria é um direito de todos os cidadãos, substituindo, em 1990, o INPS pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Os aportes ao orçamento da Seguridade social são feitos por meio de recursos orçamentário da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de contribuições pagas pelo empregador, pelas empresas ou entidades a elas equiparadas, pelo trabalhador e demais segurados da previdência social, pelas contribuições incidentes sobre as receitas de concurso de prognósticos e pelas contribuições pagas pelo importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar.

Daí, falar em fim do INSS significa retroceder cem anos. Dessa forma, é importante esclarecer que o benefício previdenciário é um direito constitucional social que não pode ser suprimido ou reduzido sem que haja criação de medidas compensatórias.

 

Hilzanira Cantanheide é advogada especialista em Direito Previdenciário.

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1 COMENTÁRIO

  1. Para que a previdência social, se o trabalhador paga , e qdo precisa os perito ditador , indefere o benefício seja por acidente de trabalho ou auxílio doença normal o o cidadão doente, causando um enorme transtorno, ai tem que pagar advogado para pleitear seu direito em juízo , e juiz tambem nem sempre restabelece ….

    Entra no sistema e o indivíduo volta a laborar morrendo…

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