A LGPD na educação e a responsabilidade das instituições de ensino

A LGPD na educação impõe às instituições de ensino responsabilidades na proteção e gestão de dados sensíveis de alunos. Por Marcia Exposito e Pedro Pinheiro

640
Marcia e Pedro

A proteção de dados pessoais tornou-se um imperativo nas instituições de ensino que manipulam diariamente informações altamente sensíveis dos alunos. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aplicável em todo o território brasileiro desde 2020, delineia um conjunto de obrigações que as escolas e universidades devem cumprir para assegurar a segurança e a privacidade dessas informações.

As instituições de ensino armazenam uma ampla gama de dados pessoais dos estudantes, como informações de identificação, dados de saúde, desempenho acadêmico e históricos disciplinares. A natureza delicada desses dados exige uma gestão cuidadosa e uma proteção robusta para prevenir o acesso não autorizado e o uso indevido.

Para se adequarem à LGPD, as escolas e universidades precisam adotar uma série de medidas técnicas e administrativas. Primeiramente, é essencial realizar uma auditoria de dados para entender quais informações são coletadas, como são armazenadas, processadas e eliminadas. Com base nessa auditoria, a instituição deve desenvolver e implementar políticas de privacidade claras, que sejam facilmente acessíveis e compreensíveis para alunos, pais e funcionários.

Entre as medidas técnicas, a criptografia de dados se destaca como uma ferramenta essencial para proteger as informações contra interceptações indevidas. O controle de acesso é outra medida crucial, garantindo que apenas pessoal autorizado possa acessar informações sensíveis e somente quando necessário. As escolas também devem adotar soluções de antivírus e antimalware de alta qualidade, bem como firewalls robustos para proteger as redes de possíveis intrusões.

Espaço Publicitáriocnseg

Do ponto de vista administrativo, é vital que todos os funcionários que lidam com dados pessoais recebam treinamento regular sobre as melhores práticas de proteção de dados e sobre as especificidades da LGPD. Isso inclui entender as bases legais para o tratamento de dados pessoais, as condições para seu armazenamento seguro e os direitos dos titulares dos dados.

Além disso, as instituições devem estabelecer procedimentos claros para responder a incidentes de segurança de dados. Isso inclui não apenas a rápida contenção e mitigação de qualquer vazamento de dados, mas também a notificação adequada aos órgãos reguladores e às partes afetadas, conforme exigido pela LGPD.

É importante que as escolas realizem auditorias de conformidade regulares para garantir que todas as medidas sejam seguidas corretamente e os ajustes necessários sejam feitos. A implementação de um sistema de gestão de reclamações e solicitações dos titulares de dados também ajuda a manter a transparência e a agilidade no atendimento às solicitações de acesso, retificação ou exclusão de dados.

O risco de não adotar essas medidas é considerável. Falhas na proteção de dados não apenas expõem as instituições a sanções legais severas, incluindo multas pesadas, como também podem resultar em danos irreparáveis à sua reputação. A perda de confiança por parte de alunos e famílias pode ter um impacto negativo duradouro no corpo discente, potencialmente levando a uma diminuição no número de matrículas e na estabilidade financeira da instituição.

Por fim, é vital reconhecer que a proteção de dados não é apenas uma obrigação legal, mas também um componente crucial da responsabilidade ética e social das instituições de ensino. Promover um ambiente educacional seguro e protegido é fundamental para garantir que as famílias confiem na capacidade da instituição de cuidar das informações de seus filhos.

Em suma, o cumprimento da LGPD nas escolas não é apenas uma questão de seguir a lei, mas uma necessidade crítica para proteger o bem-estar e a privacidade dos alunos. Investimentos em tecnologia, formação e políticas claras de privacidade são essenciais para manter a confiança e a credibilidade no ambiente educacional.

Marcia Exposito, advogada e Data Protection Professional, sócia da SportPrivacy do Grupo BPrivacy, integrante da Comissão de Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP, Membro Efetivo da Associação Nacional de Advogados de Direito Digital.

Pedro Pinheiro, CEO do Grupo BPrivacy, é analista de sistemas com especializações nas áreas de tecnologia, direito e gestão.

Siga o canal \"Monitor Mercantil\" no WhatsApp:cnseg

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui