A reabertura dos cassinos para o bem do Brasil

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A legalização dos jogos de fortuna e a reabertura dos cassinos no Brasil, quando tentada na década de 80, causou grande celeuma, tendo sofrido tenaz oposição e resistência por parte de setores conservatoristas de nossa sociedade. Resultado: não vingou pela possibilidade de virem a constituir-se em jogos de azar.

Todavia, jogos de fortuna (embora nos venham sempre primeiro com a conotação restritiva e pejorativa de um vício), eles – antes de qualquer outra reflexão a respeito – significam em uma acepção mais ampla e verdadeira: turismo (que sempre traz divisas) ao país; diversão, para horas de lazer; arrecadação de novos e alentados tributos; e, por fim, mas não derradeiramente, criação de novos postos de trabalho, com carteira assinada, muito bem-vindos, a propósito, na atual conjuntura do país.

Em 1981, participando da assessoria jurídica do então senador Hugo Ramos (de saudosa memória), tivemos o privilégio de colaborar na redação do Projeto de Lei do Senado 302, de 14 de outubro de 1981, o qual dispunha “sobre a exploração do jogo e a reabertura dos cassinos na Capital Federal; nas cidades com população mínima de 5 milhões de habitantes; nas estâncias climáticas balneárias e hidroterápicas; dando outras providências”.

 

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Quatro em cada 10 habitantes de Macau

trabalha para a indústria de jogos

 

Da justificativa do citado projeto, de 1981, transcrevemos os dois primeiros parágrafos, os quais nos oferecem um retrato fidedigno da conjuntura socioeconômica então vigente, para podermos bem contextualizar os trabalhos legislativos que, à época, eram feitos em prol da reabertura dos cassinos no Brasil.

A presente proposição resulta de exame dos projetos de lei apresentados à Câmara dos Deputados e do anteprojeto de lei oferecido ao Exmo Sr. ministro da Justiça, por uma comissão constituída pelos Srs. Júlio Gulger Simões, Ciro Botelli de Carvalho e Adolfo Mantovani, ao encerrar-se a Semana de Estudos sobre a Reabertura dos Cassinos nas Estâncias Climáticas, Balneárias e Hidroterápicas, que se realizou no Auditório do Sesi, na capital de São Paulo, de 1º a 5 de dezembro de 1980.”

Nele colaborou o professor Luiz Felizardo Barroso, que colheu subsídios valiosos de pessoas familiarizadas com o assunto, notadamente os hoteleiros e empresários, tudo com o objetivo de dotar o projeto de uma estrutura capaz, alcançando os problemas sociais nele envolvidos, como destinando os seus resultados à Educação e à Saúde, especificamente à educação dos excepcionais e ao tratamento dos portadores de câncer, tão carentes de recursos mais amplos, capazes de colaborar na solução de tão graves problemas.”

Hoje, a proposta que prevê a legalização dos jogos de fortuna e a reabertura dos cassinos no país está pronta para ser analisada em Plenário da Câmara dos Deputados, mas segue dividindo opiniões na Casa. O PL 186/2014, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), autoriza a exploração de “jogos de fortuna”, online ou presenciais, em todo o território nacional.

Como vimos de 1981 esta parte, foram inúmeros os projetos de lei, objetivando a legalização dos jogos de fortuna no país. Presentemente, a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados colocou a matéria em audiência pública para uma posterior aprovação – quem o sabe – dos jogos de fortuna no Brasil.

Naquela Casa Legislativa a aprovação da legalização dos jogos de fortuna, bem como a reabertura dos cassinos no país, conta com um aliado de peso. Trata-se de seu presidente, deputado Rodrigo Maia, desde que a prática seja confinada, e o funcionamento dos cassinos se dê, apenas, em resorts.

O prefeito Marcelo Crivella, embora bispo (licenciado) da Igreja Universal, tem defendido a regulação dos jogos de fortuna na Cidade do Rio de Janeiro.

Há quem afirme que, embora no Brasil não se tenha, até hoje – mal grado diversas investidas favoráveis – a legalização dos jogos de fortuna (pejorativamente chamado de jogos de azar) é onde, clandestinamente, mais se joga; tendo-se como certo, porém, que a legalização dos jogos de fortuna por ação de uma simples lei natural é o mais eficiente meio de acabar com a clandestinidade.

Carece, outrossim, de uma demonstração de fatos reais, a assertiva de que os jogos de fortuna são, simplesmente, um vício rompedor do tecido social. Esta afirmação, aliás, também carece de fundamentação baseada na realidade dos fatos, pois os países do mundo que adotaram a prática dos jogos de fortuna legalmente – e são quase todos do mundo civilizado – guardadas as cautelas necessárias, jamais tiveram problemas em seu organismo social; antes pelo contrário.

A cidade de Macau, província chinesa de colonização portuguesa, por exemplo, segundo recente noticiário televisivo divulgado, é tida como a capital dos jogos de fortuna no mundo, tendo faturado no último exercício US$ 37 bilhões, três vezes mais que sua concorrente mais próxima, a cidade de Las Vegas, nos Estados Unidos da América do Norte, sendo que, 40% de sua população, de cerca de 500 mil habitantes, trabalha, direta ou indiretamente, para a indústria de seus jogos de fortuna.

Vamos ver se, desta vez – inobstante a atuação deletéria dos pregoeiros do desenlace negativo de ideias precursoras – porém com a necessária dose de desassombro – conseguiremos, afinal, legalizar os jogos de fortuna, no país, bem como a reabertura dos cassinos, para o bem do Brasil.

Luiz Felizardo Barroso

Titular da Advocacia Felizardo Barroso & Associados, é presidente da Cobrart Recuperação de Ativos e membro da Academia Fluminense de Letras.

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