A Reforma Tributária deve ser gradual

403

Uma verdadeira Reforma Tributária, para ser justa e eficaz, deve considerar sete parâmetros potencialmente antitéticos, sendo eles: a redução da carga; a manutenção da capacidade financeira do Estado; a simplificação do sistema; o respeito à progressividade (mais ricos pagando mais); a ênfase da incidência fora da produção; a defesa do princípio da não-cumulatividade; e a preservação do pacto federativo.

Esses parâmetros devem ser conciliados, de modo a harmonizar um sistema reconhecidamente caótico. Cabe dizer que são também potencialmente complementares, como fica claro pelo seu exame. Por exemplo, a progressividade está relacionada à ênfase de incidência; a não-cumulatividade, à redução da carga; a capacidade financeira, ao pacto federativo, e assim por diante. Trata-se, portanto, de um trabalho de sintonia fina.

 

Reduzam o número de litígios, liberando

Espaço Publicitáriocnseg

receitas judicialmente engessadas

 

A reforma é justificável não apenas pela alta carga que a sociedade suporta hoje, na casa dos 35% do PIB, uma das maiores entre os países em desenvolvimento, como pelo elevado grau de complexidade do arcabouço tributário. O sistema confuso, além de gerar burocracia, minando a produtividade, aumenta o número de litígios na esfera administrativa e judicial.

De 1988 até hoje, foram editadas no Brasil mais de 390 mil normas tributárias, o que equivale a 1,92 por hora. O país tem mais de 70 tributos em vigor, entre impostos, contribuições e taxas. Esse emaranhado de leis e dispositivos é bastante complexo e exige, por parte do contribuinte, em especial as empresas, uma estrutura mínima de planejamento e gestão tributária, a fim de prevenir erros e reduzir riscos.

Estima-se que 40% dos processos que abarrotam nossos tribunais estão relacionados à execução fiscal. O custo da “judicialização” da cobrança desses créditos tributários equivale a 1,3% do PIB. O Brasil é o país em que as empresas gastam mais tempo para pagar tributos – em média, 1.958 horas por ano.

Os dois projetos de “Reforma Tributária” que se encontram no Congresso (PEC-110, no Senado, e PEC-45, na Câmara), contudo, não têm a capacidade de atacar diretamente a “judicialização”. A rigor, não são uma “reforma”, na melhor acepção do termo, mas projetos que unificam alguns tributos em um imposto de valor agregado: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Qualquer dessas PECs, em si, pode não ser ruim, mas, isolada, não resolve todos os desafios, merecendo medidas adicionais.

Isso nos autoriza a dizer que a verdadeira reforma deve ser feita de forma gradual, por etapas, e com atenção a questões processuais e procedimentais que reduzam o número de litígios, liberando receitas judicialmente engessadas. A MP 899/2019, do Contribuinte Legal, aprovada no dia 24/3 pelo Senado, vai nesse sentido, ao regulamentar a transação (negociação) em litígios fiscais. Permitirá a rápida solução de conflitos e ganhos significativos em arrecadação: R$ 6,3 bilhões, somente este ano. Mas o trabalho está apenas começando. É preciso persistir nos esforços pela simplificação e racionalização.

Nilson Mello

Advogado e jornalista, pós-graduado em Direito Tributário e em Economia, é membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e sócio-diretor do Ferreira de Mello Advocacia e da Meta Consultoria e Comunicação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui