A Reforma Tributária e as holdings familiares

Segundo o advogado Cláudio Henrique Resende Batista, a Reforma Tributária vai mudar o cenário das holdings familiares, mas não vai inviabilizá-las.

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Cláudio Henrique Resende Batista, sócio da área tributária do escritório DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados.
Cláudio Henrique Resende Batista (foto DMGSA)

Conversamos sobre os impactos da Reforma Tributária nas holdings familiares com Cláudio Henrique Resende Batista, sócio da área tributária do escritório DMGSA – Domingues Sociedade de Advogados.

Quais são os impactos que a Reforma Tributária vai gerar nas holdings familiares?

Hoje, as holdings familiares pagam apenas PIS e Cofins, mas com a Reforma Tributária elas vão entrar na sistemática da CBS, que vai substituir o PIS e a Cofins, e do IBS, que vai substituir o ICMS e ISS, que hoje não são pagos. Com isso, por mais que as holdings familiares tenham uma redução de alíquota, elas vão pagar mais impostos.

Por exemplo, hoje, uma holding familiar, pelo lucro presumido, paga 3,65% de PIS/Cofins. A CBS vai buscar manter a carga atual do PIS/Cofins, mas com o IBS, a carga total deve chegar a 8,4%. O ponto é que as holdings familiares vão poder tomar crédito pelas suas compras e contratações.

Além disso, nós teremos o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), que vai trazer mais informações online sobre os imóveis e auxiliar nas fiscalizações.

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Essa mudança inviabilizaria as holdings familiares ou apenas mudaria o cenário?

Isso vai apenas mudar o cenário. Isso porque, se não há uma administradora de bens, você só tem a opção da pessoa física, que não vale a pena no caso de um portfólio de imóveis razoavelmente grande. Ou seja, não há um plano B. Além disso, se a pessoa física tiver muitos imóveis, também vai haver CBS e IBS. Isso vai valer para pessoas físicas que tenham mais de três imóveis ou faturamento anual de aluguel superior a R$ 240 mil.

Para os pequenos, pode ser melhor ficar na física, mas se essa for a decisão, eles não vão poder emitir nota fiscal, ou seja, eles não vão dar crédito para os locatários. Agora, eles não podem esquecer que se o imóvel for alugado para uma pessoa jurídica, ela pode pedir a emissão da nota fiscal, mesma que pague a mais para ter o crédito.

Indo além das holdings familiares, quais devem ser os impactos da Reforma Tributária nos demais instrumentos de sucessão?

Para fins de sucessão, a Reforma Tributária não vai atrapalhar em nada, pois como ela é um novo sistema, ela apenas vai ser colocada na conta. Um ponto que estão me perguntando bastante é sobre o caso de uma holding familiar que possui um carro ou uma casa que são fornecidos de forma não onerosa para partes relacionadas. Pela legislação, isso estaria sujeito às exigências da CBS e do IBS, 

O ponto é que existe um instrumento sucessório para resolver essa situação: o usufruto. Dessa forma, por mais que o imóvel, por exemplo, esteja na holding, ela pode fazer o usufruto para a pessoa física.

O CIB deve gerar algum tipo de dor de cabeça?

O CIB deve gerar uma melhora de preparação do valor dos imóveis para cálculos como do ITBI e do ITCMD, e também para o estabelecimento de parâmetros para operações como a que mencionei na resposta anterior, portanto eu não vejo isso como uma grande preocupação, a não ser que se esteja fazendo algo muito errado, como declarar o imóvel pela metade do seu valor no Imposto de Renda.

Como estamos diante de um cenário onde as informações venais vão estar mais parametrizadas, existe a tendência de que isso gere um comportamento de conformidade.

Hoje, já existe um ambiente um tanto hostil em relação ao valor venal dos imóveis, sendo que a briga vai continuar com o CIB, pois os fiscos sempre super valorizam os imóveis, o que gera discussões em relação à base de cálculo.

Como você tem visto as perspectivas das holdings familiares com a Reforma Tributária?

Com o início da tributação dos dividendos em 2026, está havendo uma distribuição recorde de dividendos e bonificações para que não fique nenhum imposto na mesa para o fisco. Esse comportamento também está sendo visto nas holdings familiares, pois como elas são constituídas por participações societárias, elas precisam distribuir seus lucros.

Inclusive, isso vai fazer com que as holdings ganhem mais importância, pois quem não tinha uma holding em cima, vai colocar uma para receber o dividendo da holding em si, o que não gera imposto, já que o imposto é na física. Por exemplo, se a pessoa receber R$ 1 milhão de dividendos na sua holding, ela pode pegar R$ 49 mil todos os meses sem que haja, pelo menos, retenção de Imposto de Renda. Depois, ela se acerta na declaração, pois pode haver outros créditos.

Com isso, a pessoa vai segurar o máximo de dinheiro na sua holding e passar a fazer aquisições através da própria holding, como carros ou imóveis, justamente para evitar que o dinheiro chegue tributado na física, para que então sejam feitos os investimentos. Esse cenário já foi vivenciado até 1996, quando havia a tributação de dividendos.

Outro ponto é que na época, as pessoas também jogavam todas as despesas na holding para evitar a utilização de dinheiro na pessoa física. Durante a discussão do projeto, muitos advogados teceram críticas em relação a esses pontos, já que eles estimulariam um comportamento que já foi visto no passado. 

Outro caso que está sendo verificado é a colocação, na medida do possível, de cônjuges e filhos para que cada um possa receber dividendos de R$ 49 mil sem a retenção de Imposto de Renda, o que multiplica a possibilidade de distribuição de recursos sem retenção.

Como as holdings vão ganhar outras utilizações, nós vamos ter, cada vez mais, esse tipo de estrutura.

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