A soberania do povo e o plebiscito

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Nosso Estado brasileiro, conforme prevê a Constituição Federal pátria, promulgada pelos legítimos representantes do povo, é organizado politica e administrativamente pela União, estados, Distrito Federal e municipios, todos autônomos. Por disposição constitucional, prevista no artigo 18, parágrafo 3º, resta possibilitado aos estados incoporarem-se entre si, subdividirem-se ou desmembrarem-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados ou territórios.
Como requisito preliminar, temos a manifestação livre e consciente da população diretamente interessada que, mediante plebiscito, se manifestará aprovando ou não a proposição. Aprovada a incorporação, subdivisão ou desmembramento do estado, pelo povo, como demonstração de uma legítima democracia participativa, cumpre, após, ao Congresso, por lei complementar, legislar. A aprovação desta lei qualificada exige concordância da marioria dos membros do Congresso.
A população brasileira pode acompanhar esse processo, tendo em vista o plebiscito ocorrido no Pará, onde os cidadãos paraenses, convocados a obrigatoriamente manifestarem-se sobre a proposição, rejeitaram a divisão do estado para criação dos estados de Tapajós e de Carajás. No estado, 66,60% dos eleitores disseram não à criação de Carajás e 33,40% responderam afirmativamente. E, quanto a Tapajós, 66,08% manistaram-se contrários à sua criação e 33,92% favoráveis.
Nesse particular, é importante salientar que, dada a obrigatoriedade da participação popular no plebiscito, aqueles eleitores que deixaram de exercer esse direito-dever têm até o dia 9 de fevereiro próximo, quinta-feira, para justificar a ausência.
Nas palavras do Ministro Ricardo Lewandowski, o plebiscito representou um importante teste onde o povo pôde ser consultado de forma eficiente e econômica. Ficou evidenciado o amadurecimento da democracia, porquanto que a soberania popular, exercida pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto pelo plebiscito, se fez visivelmente presente. Foi uma lição de cidadania!
A evidência que, decisões de tal magnitude, com repercussões físicas, políticas, econômicas e financeiras, tendo o respaldo da posição externada pela população diretamente interessada, deixa, àqueles que têm o poder de decisão e, ainda, de legislar sobre o tema, em uma posição mais tranquila, uma vez que prevalece o interesse coletivo vinculado.

Lizete Andreis Sebben
Advogada e ex-juíza do TRE/RS.
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