A urgência de olhar para o envelhecimento no Norte e Nordeste: justiça social e incentivo fiscal caminham juntos

Justiça social e incentivo fiscal podem mudar o envelhecimento no Norte e Nordeste: equidade regional e investimento consciente. Por Vanessa Pires

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Mãos de idoso (foto: Rafa Neddermeyer, ABr)
Mãos de idoso (foto: Rafa Neddermeyer, ABr)

Enquanto o Brasil caminha em ritmo acelerado, cresce também a distância entre regiões na hora de garantir dignidade para quem chega à terceira idade. A Lei nº 12.213/2010, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso, representou um marco importante ao permitir que pessoas físicas e jurídicas destinassem parte do Imposto de Renda para financiar políticas públicas voltadas à população idosa. No entanto, mesmo com o crescimento expressivo nas doações via IRPF nos últimos anos, o desequilíbrio regional ainda salta aos olhos.

Em 2025, as destinações feitas por cidadãos brasileiros ultrapassaram R$ 413 milhões, sendo aproximadamente R$ 173 milhões (41,8%) direcionados ao Fundo do Idoso. O número é positivo e mostra um avanço claro na cultura da doação via incentivo fiscal. Contudo, mais da metade desses recursos se concentra na região Sudeste, enquanto o Norte recebe apenas 2% de tudo que é arrecadado. Isso significa que a maior parte dos projetos sociais apoiados com verba incentivada segue reforçando estruturas já mais consolidadas, em vez de atuar onde a vulnerabilidade é mais profunda.

O envelhecimento no Brasil não é homogêneo, tampouco as condições de acesso a serviços públicos, infraestrutura, saúde e cuidado. Nos estados do Norte e do Nordeste, é comum que o idoso viva distante de centros urbanos, enfrente maior carência de equipamentos de assistência e, muitas vezes, permaneça invisível nas estatísticas e nas prioridades. Esses territórios precisam de mais do que boas intenções: precisam de políticas sustentadas por financiamento estável e inteligente.

E é exatamente aí que o Fundo do Idoso ganha protagonismo. Pela legislação atual, empresas que apuram pelo lucro real podem destinar até 1% do IR devido ao fundo, enquanto cidadãos que optam pelo modelo completo da declaração podem doar até 3% ao FDI e mais 3% ao FDCA.

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Como especialista em impacto positivo, defendo que o setor privado precisa ampliar seu olhar para além dos CEPs mais óbvios. O investimento social não pode ser guiado apenas por conveniência de localização ou retorno de imagem. O real legado se constrói onde há ausência de tudo: de políticas, de recursos, de oportunidade. Ao apoiar iniciativas voltadas ao idoso em regiões historicamente negligenciadas, as empresas não apenas cumprem seu papel social — elas reequilibram a balança de acesso e dignidade.

É hora de usar a lei não apenas como um benefício fiscal, mas como instrumento de justiça. Incentivos existem para provocar mudanças. E hoje, a mudança mais urgente está em fazer com que o Norte e o Nordeste recebam o que lhes é de direito: atenção, financiamento e prioridade. A população idosa desses territórios precisa ser vista, ouvida e incluída nas decisões de investimento social do país.

Reforçar a divulgação da lei, capacitar gestores locais, apoiar a criação e regularização de fundos municipais e garantir transparência na aplicação dos recursos são passos essenciais para virar esse jogo. Cabe ao Estado criar as condições, mas é a sociedade civil e o setor empresarial que podem acelerar essa transformação.

Investir no envelhecimento com equidade é investir no futuro do Brasil. E o futuro, todos sabemos, já chegou.

Vanessa Pires, CEO da Brada

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