Ação judicial questiona sistema tributário brasileiro no STF

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Com apoio da Oxfam Brasil e do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) protocola hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em que questiona a regressividade do sistema tributário brasileiro. A peça, elaborada por Eloísa Machado, professora de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) e advogada do CADHu, se posiciona contrária ao atual sistema tributário, que cobra proporcionalmente mais de quem ganha menos, promovendo, assim, desigualdade social.

De acordo com o artigo 3º da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais; e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Com base nisso, a ADPF pede que o STF determine que os poderes Legislativo e Executivo orientem mudanças pela igualdade tributária a fim de cessar esta inconstitucionalidade do sistema tributário brasileiro.

"O debate sobre a reforma tributária no Congresso Nacional tem focado apenas na questão da simplificação da tributação do consumo, não tocando na tributação da renda e do patrimônio, o que não é suficiente para corrigir o sistema tributário e recuperar a economia brasileira. Apelamos ao STF para que a Corte determine que a Comissão Mista adote o parâmetro da igualdade material tributária como referência para a elaboração do novo texto", afirma o presidente da Fenafisco, Charles Alcantara.

Leis e normas vigentes sustentam a regressividade do sistema tributário brasileiro porque impõem maior carga tributária sobre o consumo e não sobre a renda e o patrimônio. "A regressividade, que se opõe frontalmente a um dos mais caros princípios constitucionais tributários – o da capacidade contributiva – não apenas se mantém incólume como se agravou desde a promulgação da Carta Magna", observa Alcantara.

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A ADPF pede que o STF reconheça que a regressividade do sistema tributário brasileiro cria um estado de coisas inconstitucional; determine ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo a elaboração de uma proposta de reforma constitucional tributária que resulte num sistema tributário progressivo em substituição ao atual, profundamente regressivo; e, que seja feita uma reavaliação das renúncias e desonerações tributárias concedidas, para medir seu impacto na regressividade e sua a eficiência no estímulo aos respectivos setores produtivos.

"Como há uma Comissão Mista para analisar propostas de reforma tributária, a ação pede que seja dada uma medida liminar para, desde já, impor ao Congresso Nacional o dever de corrigir a regressividade do sistema tributário brasileiro", comenta a advogada da ação, Eloísa Machado.

A advogada explica que o STF tem se pronunciado em uma série de julgamentos que consideram tributos isoladamente, a exemplo da progressividade de alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e do IPTU. "O Supremo Tribunal Federal tem se debruçado sobre a isonomia nas relações tributárias. Porém, este é um valor a ser buscado não só na concepção e aplicação de um determinado tributo, mas de todo o sistema".

Em 1988, por exemplo, o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) taxava mais progressivamente as altas rendas, com alíquotas que chegavam a 45%, e não tratava tão assimetricamente as rendas do trabalho e as do capital. Hoje, o IRPF tem uma alíquota máxima de 27,5% e não incide sobre os lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas, reduzindo-se a um imposto sobre salários. Por outro lado, a hipertributação sobre o consumo reforça a condição do Brasil de um dos países mais desiguais do mundo, uma vez que onera desproporcionalmente os mais pobres, em favor dos mais ricos. Atualmente, cerca de 50% da carga tributária do Brasil estão em impostos sobre o consumo, enquanto a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 32,4%.

No Brasil, o IRPF é dividido em cinco faixas de renda agregando pessoas com níveis muito diferentes de renda em um mesmo grupo. Com isso, cria-se ainda mais desigualdades, já que quanto maior a renda em salários mínimos maior a participação da renda isenta. Por exemplo, quem declara renda superior a 240 salários mínimos mensais chega a ter 70% da renda isenta e não tributável, ao passo em que aqueles que ganham entre três e cinco salários mínimos têm pouco mais de 10% da renda isenta e não tributável.

"A reforma tributária é urgente, necessária e estruturante. O conjunto do sistema tributário atual é inconstitucional. É preciso trazê-lo para a vigência da Constituição, tornando-o mais justo para todos os brasileiros. Tirar o Brasil do ranking dos países mais desiguais do mundo é viável e depende de escolhas políticas que são feitas por governantes, legisladores e sociedade. E, para isso, o sistema tributário é ferramenta fundamental. É hora de priorizar uma reforma tributária que acabe com privilégios e injustiças", comenta a diretora-executiva da Oxfam Brasil, Kátia Maia.

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