A Diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou o relatório de investigação do acidente ocorrido em 8/4/2019 na instalação produtora de biodiesel da Prisma Comercial Exportadora de Oleoquímicos Ltda., localizada em Sumaré (SP). Depois dessa apreciação do relatório, terá início o processo que determinará as sanções a serem aplicadas pela agência à empresa. O relatório será publicado em breve na página Relatórios de investigação de incidentes da ANP.
O acidente causou duas fatalidades. Houve explosão em um dos tanques, que possuía a função de decantador e armazenava mistura de glicerina bruta e biodiesel. Concomitantemente à operação do tanque, era executado um serviço de soldagem no teto do tanque, considerado como possível fonte de ignição.
Devido à explosão e ao rompimento do tanque, houve vazamento do fluido – mistura de glicerina bruta e biodiesel, que ficou contida nas canaletas de processo, não havendo, portanto, contaminação do solo e de nenhum ecossistema. Adicionalmente, houve danos às instalações e interrupção da operação, não havendo, na época, impactos significativos em âmbito nacional ou local ao abastecimento de biodiesel em função da paralisação da produção desta instalação.
A Comissão de Investigação identificou oito causas raízes para o acidente, correlacionadas a descumprimentos de requisitos das normas regulamentadoras: análise de risco desatualizada; descumprimento de legislação aplicável; ausência de gerenciamento de mudanças; treinamento não efetivo da força de trabalho; ausência de Ordem de Serviço; ausência de Permissão de Trabalho; operação com estudo de classificação de área desatualizado; e ausência de sistemática de divulgação de cultura de segurança.
Como resultado da investigação, foram evidenciadas seis não conformidades e elaboradas quatro recomendações com abrangência para todas as empresas que possuem instalações produtoras de biocombustíveis autorizadas pela ANP, para execução das lições aprendidas com o incidente em questão. As não conformidades estão detalhadas no relatório. Já as quatro recomendações foram:
• Implementar sistema para executar gerenciamento de mudanças, de forma que os riscos advindos destas alterações permaneçam em níveis aceitáveis e controlados (incluir nesse sistema particular a previsão de atualização e revisão de todos os documentos impactados por determinada mudança e garantir a devida capacitação da força de trabalho nessa sistemática); cumprir as diretrizes descritas no Manual Orientativo de Vistorias, em conformidade ao disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Resolução ANP nº 734/2018; atender as diretrizes previstas em normativas legais pertinentes à segurança operacional e meio ambiente; e avaliar periodicamente a adequação às Normas Regulamentadoras (NR) aplicáveis a cada atividade, em especial aquelas citadas no Quadro 14 do relatório de investigação, já identificadas como desvios no incidente investigado.