O Acnur, agência da ONU para Refugiados, está trabalhando com autoridades federais, estaduais e municipais, junto também a organizações parceiras no Brasil para mitigar o severo impacto dos eventos climáticos extremos, incluindo chuvas intensas, ventos fortes e baixas temperaturas atuais, que devastaram grande parte do Estado do Rio Grande do Sul.
Inundações maciças, em particular, mataram pelo menos 107 pessoas e afetaram mais de 1,7 milhão, de acordo com números oficiais. Outras 134 pessoas estão desaparecidas.
Os afetados incluem cerca de 41 mil pessoas refugiadas e outras sob proteção internacional no país, incluindo muitos venezuelanos e haitianos que vivem nas áreas afetadas – algumas das quais só podem ser alcançadas por barco.
Em coordenação com as autoridades locais, o Acnur está distribuindo itens de socorro, como cobertores e colchões, e avaliando as necessidades da população afetada. O Acnur também está fornecendo apoio técnico para facilitar a comunicação com as comunidades afetadas para que refugiados e migrantes tenham acesso, em seu próprio idioma, a informações oficiais sobre recomendações de proteção e riscos nos lugares onde vivem.
Nos próximos dias, o Acnur apoiará a emissão de documentação, onde esta foi perdida ou danificada, para garantir que refugiados e solicitantes de asilo continuem a acessar benefícios sociais e serviços públicos. A agência também fortalecerá equipes locais de parceiros da sociedade civil para fornecer apoio psicológico e responder aos casos mais vulneráveis, incluindo a comunidade brasileira de acolhida.
Itens adicionais de socorro, como abrigos de emergência, conjuntos de cozinha, cobertores, lanternas solares e kits de higiene, estão sendo enviados para o Brasil a partir dos estoques regionais do Acnur e do depósito da agência no norte do Brasil, em Roraima.
De acordo com dados do governo, o Estado do Rio Grande do Sul abriga mais de 21 mil venezuelanos que foram interiorizados de forma voluntária do Estado de Roraima desde abril de 2018.
Eventos climáticos extremos no Brasil têm sido frequentes e mais devastadores nos últimos anos, incluindo secas na região amazônica e chuvas intensas nos estados da Bahia e Acre, dentre os quais o Acnur também respondeu.
O Acnur estima que são necessários cerca de R$16 milhões para apoiar as necessidades mais urgentes, incluindo assistência financeira direta às pessoas afetadas e o fornecimento de itens essenciais de socorro. Mais de 85% do território do Rio Grande do Sul foi atingido pelas inundações, com cerca de 68 mil pessoas obrigadas a viver em abrigos adaptados, enquanto mais de 327 mil deixaram suas casas.
Eventos climáticos severos afetam desproporcionalmente refugiados e outras pessoas que solicitam proteção internacional. Os fundos disponíveis para enfrentar os impactos das mudanças climáticas não são suficientes para atender às necessidades daqueles deslocados à força, nem das comunidades que os recebem. Sem ajuda para se preparar, resistir e se recuperar de choques relacionados ao clima, as pessoas refugiadas enfrentam um risco aumentado de novo deslocamento.
Em abril de 2024, o Acnur lançou seu primeiro Fundo de Resiliência Climática para reforçar a necessidade de construir a resiliência de refugiados, comunidades deslocadas e seus anfitriões à crescente intensidade de eventos climáticos extremos relacionados às mudanças climáticas.
Na próxima quarta-feira, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado pode votar dois Projetos de Lei que endurecem penas para crimes cometidos em momentos de epidemia ou de calamidade, como as enchentes que afetam o Rio Grande do Sul. O colegiado tem reunião deliberativa às 9h, com 14 itens na pauta. O PL 1.122/2021 agrava a pena para infrações de medida sanitária preventiva ocorridas durante estado de calamidade pública ou situação de emergência. O projeto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
De acordo com o projeto, a pena para quem praticar infração sanitária durante a vigência de calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de doença contagiosa é de seis meses a três anos. O crime se refere à violação das normas e orientações estabelecidas pelas autoridades competentes para conter, por exemplo, a propagação de doenças.
Com informações da Agência Senado
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