Ações: hora de acerto com o Leão

580
IRPF (Foto: Receita Federal)
IRPF (foto Receita Federal)

Ações, criptomoedas, crowdfunding foram algumas das opções que entraram na carteira de investimentos dos brasileiros para obter rendimento maior, já que em 2021 os juros da renda fixa, na maioria dos casos, perderam para a inflação.

Agora, hora de fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o Monitor Mercantil ouviu especialistas para mostrar como informar os ativos e reduzir o risco de cair na malha fina. Na edição de ontem foram abordados criptomoedas e crowdfunding. Hoje é a vez das ações.

Tatiana Villani, advogada tributarista do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, explica que as ações podem gerar aos seus investidores diversos tipos de renda, que podem ter tratamento fiscal diverso. Entenda a seguir como declarar os principais deles:

– Dividendos: os lucros distribuídos aos acionistas são isentos de Imposto de Renda e devem ser reportados na Ficha ‘Rendimentos isentos e não tributáveis’, código ‘09 – lucros e dividendos recebidos’. O investidor deve receber um informe de rendimentos da empresa investida com a discriminação dos valores pagos a título de dividendos.

Espaço Publicitáriocnseg

– Juros sobre o capital próprio: apesar de possuírem natureza semelhante aos dividendos (pois remuneram o capital aplicado pelo acionista), os juros sobre o capital próprio estão sujeitos ao Imposto de Renda de forma exclusiva e definitiva na fonte à alíquota de 15%.

A própria empresa investida faz a retenção do imposto respectivo e, portanto, o investidor já recebe o rendimento líquido do imposto.

Os valores líquidos recebidos devem ser reportados na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva’, código ‘10 – juros sobre o capital próprio’. Assim como os dividendos, esses valores devem constar do informe de rendimentos entregue pela empresa investida.

– Ganhos decorrentes da venda: os ganhos de capital na venda de ações estão sujeitos ao Imposto de Renda de forma exclusiva e definitiva na fonte à alíquota de 15% (20% para day trade).

Cabe ao próprio investidor a obrigação de mensalmente apurar os respectivos ganhos (ou perdas) realizados, compensando-os entre si, para apurar o resultado líquido e tributá-lo. O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da operação. Somente estão isentos de tributação operações de venda que não ultrapassem R$ 20 mil em um determinado mês. Na declaração de Imposto de Renda, os resultados realizados em Bolsa mês a mês e o respectivo imposto pago devem ser reportados na Ficha ‘Renda Variável’.

– Rendimentos decorrentes do aluguel de ações: esse tipo de operação é intermediado pela B3 e é considerado como de renda fixa, por gerar ao investidor proprietário (denominado “doador”) uma taxa de remuneração pré-fixada. Esse rendimento é tributado de forma exclusiva e definitiva na fonte pela própria B3, com alíquotas que variam entre 22,5% (para prazos inferiores a 6 meses) até 15% (para prazos superiores a 2 anos). Os valores líquidos recebidos devem reportados na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva’, código ‘06 – rendimentos de aplicação financeira’. O investidor deve receber da B3 um informe de rendimentos com a discriminação dos valores líquidos pagos ao investidor a título de aluguel de ações.

“Além de reportar os diversos tipos de renda decorrentes do investimento em ações, o investidor também deve declarar, na ficha de Bens e Direitos, a posição de sua carteira de ações em 31/12/2021. As ações devem ser identificadas como ‘Grupo 03 – Participações Societárias’, com código ‘01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa)’, descrevendo-se a quantidade detidas, o nome da empresa investida e a corretora utilizada para a compra. No campo situação em 31/12/2020 e 31/12/2021, deve-se informar o valor do custo de aquisição das ações, ou seja, o valor efetivamente pago por elas, incluindo comissão ou corretagem pagas”, explica Tatiana Villani.

“Deverão ser lançadas isoladamente por empresas, considerando sempre o preço de custo ou o custo médio no caso de compras com valores e momentos diferentes; assim, caso não haja vendas ou que sejam feitas parcialmente, o valor a ser registrado da DIRPF será sempre o valor desembolsado para aquisição das referidas ações, lançado sempre por empresa”, destaca Sandro Rodrigues, economista, contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria.

Neste ano, o programa traz ainda a possibilidade de fazer o link entre o Bem e Direito e os rendimentos gerados por ele no ano de 2021. Assim, caso o contribuinte tenha recebido dividendos ou juros sobre capital próprio das ações compradas, poderá declarar esses rendimentos simplesmente clicando no campo Rendimentos associados’ da ficha de Bens e Direitos onde estiverem declaradas as ações. “Ao fazê-lo, automaticamente será aberta a ficha respectiva de rendimento isento (para dividendos) ou rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva (para juros sobre capital próprio) para preenchimento”, finaliza a advogada.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui