O Governo de São Paulo publicou nesta quarta-feira resolução que prevê o parcelamento de dívidas estaduais. Chamado de Acordo Paulista, o programa prevê a possibilidade de o cidadão acertar as contas de ICMS, ITCMD e demais impostos estaduais. A resolução prevê o parcelamento dos débitos em até 120 vezes e descontos que podem chegar a 100% nos juros de mora.
Para Mariana Galvão, sócia do escritório SouzaOkawa Advogados, a resolução esclarece alguns pontos que estavam obscuros na Lei 17.843/23, como o conceito de inadimplentes sistemáticos e os critérios para classificação dos créditos.
“Neste momento, o edital vai permitir apenas o ICMS já inscrito em dívida ativa”, explica José Luiz de Souza Moraes, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp). Focado no ICMS, o governo joga no mercado seu primeiro edital, que além de prometer eliminar 100% dos juros de mora, ainda dá um desconto de 50% nas multas e a possibilidade de quitar dívidas utilizando precatórios e créditos de ICMS acumulados.
“O Acordo Paulista surge não apenas como uma estratégia para incentivar a regularização fiscal dos contribuintes, mas também como um potencial impulso ao desenvolvimento econômico do Estado. E a expectativa é um aumento considerável na arrecadação já em 2024”, avalia Jean Paolo Simei e Silva, sócio do escritório Fonseca Brasil Advogados.
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Transação tributária: pode ser a solução de problemas financeiros?
O Acordo Paulista, regulamentado nesta quarta-feira pelo Governo do Estado de São Paulo, permitirá inadimplentes renegociarem suas dívidas com todos os impostos estaduais. No primeiro edital, o foco é o ICMS. Todos os débitos de ICMS inscritos na dívida ativa agora têm uma chance de redenção. A adesão ao programa de transação excepcional pode ser feita pelo site oficial, com prazo estendido de 7/2/2024 até 30/4/2024.
Renegociação de dívidas limita descontos para inadimplentes sistemáticos
O advogado Carlos Marcelo Gouveia, sócio da área tributária do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados, considera interessante destacar que a Resolução PGE 6/24 veda a concessão de descontos para os denominados “inadimplentes sistemáticos”, que são os contribuintes que, nos últimos cinco anos, apresentem inadimplemento de 50% ou mais de suas obrigações vencidas e inscritas em dívida ativa. “Para esses contribuintes, será possível apenas o parcelamento”, diz Gouveia.
Mariana Galvão destaca que a solução definiu que os créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS (inclusive ICMS-ST e produtor rural), e, bem como, os créditos oriundos de precatórios (líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, conforme reconhecidos pelo Estado) poderão ser utilizados para liquidação de até 75% do saldo remanescente de ICMS, multa e juros (após incidência dos descontos).
“Foi possibilitada a transação individual para os devedores com saldo devedor consolidado superior a R$ 10 milhões; na hipótese de transação individual simplificada, o valor consolidado pode ser superior a 1 milhão”, diz.
Mais editais virão, incluindo para IPVA
Jean Paolo Simei e Silva lembra que a PGE/SP promete mais editais, expandindo o leque de débitos elegíveis para negociação. “E para aqueles casos mais ‘especiais’, o Acordo Paulista mantém a porta aberta para transações individuais, sob medida para cada contribuinte, vinculados a apresentação de garantias como o depósito judicial, fiança bancária, seguro-garantia entre outras modalidades (art. 8º Resolução PGE 6/2024)”, comenta.
De acordo com José Luiz de Souza Moraes, o IPVA, que é uma grande dúvida da população, também entrará num próximo edital do Acordo Paulista.
“Esse imposto não entrou agora, mas haverá campanhas e editais que vão permitir o parcelamento também para o IPVA. Posteriormente, vai ser aberta a possibilidade de parcelamento e descontos também para esses outros impostos, de compra e venda, e vai também incluir o ITCMD, relacionado a caso de morte, sucessões ou doações”, afirma Moraes.
“Ainda que esse primeiro edital disponibilizado pela PGE-SP se revele tímido em termos de abrangência de débitos elegíveis, pode-se considerar uma oportunidade interessante para contribuintes que eventualmente ainda discutam administrativa ou judicialmente a limitação da taxa de juros anteriormente exigida pelo estado de São Paulo em débitos originados antes da Lei 16.497/2017”, finaliza o advogado Rodrigo Minhoto, do escritório FCR Law.
Por Gilmara Santos, especial para o Monitor