Acordo Petrobras-EUA pode ser anulado pelo STF

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Instrumento de guerra jurídica, ou lawfare, com termos que desrespeitam a legislação e a Constituição brasileira e ameaçam a soberania nacional, o acordo de leniência assinado pela Petrobras com o Departamento de Justiça dos EUA (DoJ) e com a Procuradoria do Distrito Leste do Estado de Virgínia deve ser denunciado ao Supremo Tribunal Federal (STF), sujeito à anulação por suas flagrantes inconstitucionalidades.

Esse é o entendimento dos participantes do simpósio "Violação de Soberania! O acordo Lava-Jato/Petrobras/DoJ", realizado no último dia 13 de maio no Rio, com a presença, entre outros, da jurista Carol Proner, da ABJD, do dirigente da Federação Única dos Petroleiros (FUP), José Maria Rangel, do advogado e ex-deputado federal Wadih Damous e do jornalista Luis Nassif, do GGN.

Além de denunciar o acordo firmado pela estatal como "lesa-pátria", Damous defende que os responsáveis pela sua negociação, em especial os integrantes da operação Lava-Jato no Ministério Público, sejam investigados e punidos criminalmente.

"O Ministério Público está agindo de forma absolutamente ilegal e o STF deveria cobrar responsabilidades pela quebra da soberania nacional", afirma Carol Proner, uma das fundadoras da ABJD. A estratégia que aproveita contratos de leniência como atalho norte-americano para intervenção geopolítica e conquista de vantagens econômicas, segunto ela, não visa apenas a Petrobras. Acordos similares estão sendo firmados ou em fase de elaboração com Odebrecht, Embraer, bancos públicos, Eletrobras. "O acordo é ilegal e se insere no contexto de entrega unilateral do Brasil, da sua soberania, aos EUA", diz o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ).

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Uma das principais ilegalidades do acordo Petrobras/DoJ apontada pelos dois juristas está na sua intermediação. Para Carol, a própria lei dos EUA que fundamenta o acordo – Lei contra Práticas Corruptas no Exterior (FCPA), de 1997, aplicável a empresas que atuam no mercado norte-americano – atribui esse papel ao Ministério da Justiça, e não ao Ministério Público Federal, cujo protagonismo tem marcado as negociações em curso com as empresas brasileiras investigadas.

Segundo Damous, também o Decreto Presidencial de nº 3.810/2001 prevê como responsável por acordos do tipo uma Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf) – o Ministério da Justiça, a quem caberia requisitar, autorizar ou ceder provas em processos. O MP brasileiro, ressalta o advogado, "não poderia se relacionar diretamente com ministérios públicos de outros países para promover perseguição criminal".

Na avaliação de Damous, a iniciativa do MP configura crime. "Mas fazem, porque há uma ideologia que perpassa tudo, uma tomada de decisão política: se é contra corrupção, vale, porque tem o apoio da opinião pública e a blindagem da mídia. Diariamente o Moro é poupado porque simboliza uma luta que deve continuar, para destruir as forças progressistas e de esquerda; ele não pode cair junto com o governo Bolsonaro."

Damous lembra que, procurado por ele e pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o advogado e ex-assessor da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran, acusado de operar esquemas de corrupção e radicado na Espanha, foi quem primeiro mencionou, no início de 2018, as relações da Lava-Jato com o Departamento de Justiça norte-americano. "Procuradores do DoJ estiveram em território brasileiro interrogando colaboradores, o então senador Delcídio Amaral e diversos outros personagens", conta. "Quando voltamos da Espanha, nos imbuímos da tarefa de sistematizar esse relacionamento absolutamente imoral, espúrio, ilegal, inconstitucional, movido pela política."

 

Fonte: Aepet, citando Fisenge/SOS Brasil Soberano

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