O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é frequentemente mal compreendido, o que leva a interpretações equivocadas e ao uso indevido de suas informações. Diferente do que vem sendo difundido, o SCR não é um sistema de restrição de crédito. Seu propósito não é classificar consumidores como bons ou maus pagadores, tampouco impedir o acesso ao crédito. Trata-se, na verdade, de um instrumento essencial para a segurança do sistema financeiro, com importante função social e econômica.
O SCR permite que as instituições financeiras avaliem o nível de endividamento e a capacidade de pagamento dos tomadores de crédito, possibilitando uma concessão mais responsável e sustentável. Isso reduz riscos operacionais relacionados à inadimplência, evita o superendividamento e melhora as condições gerais do crédito na economia. Além disso, o Banco Central utiliza essas informações para monitorar a estabilidade do mercado, prevenindo crises financeiras e garantindo, assim, um ambiente seguro para instituições e consumidores.
No entanto, a desinformação sobre o SCR tem fomentado um problema alarmante: o uso indevido de suas informações em demandas judiciais baseadas na tese de que a inclusão do consumidor no sistema configuraria uma restrição indevida. Essa interpretação equivocada tem impulsionado a advocacia predatória, na qual ações infundadas são movidas com o único objetivo de gerar indenizações, sem que haja real prejuízo aos consumidores. Essa prática sobrecarrega o Judiciário, favorece o enriquecimento ilícito e desvirtua a finalidade do sistema.
É essencial desmistificar o SCR e esclarecer seu verdadeiro papel. Vale ressaltar que as instituições financeiras são obrigadas a reportar suas operações de crédito ao Banco Central, e essa obrigação regulatória não pode ser utilizada como fundamento para pedidos indenizatórios infundados. Transformar esse dever em tese judicial cria um ambiente de insegurança jurídica e onera significativamente o setor bancário. Além disso, interpretar o SCR como um mecanismo de restrição ignora sua real função informativa, prejudicando tanto o sistema financeiro quanto os próprios consumidores.
Bancos e demais agentes de crédito estão sendo alvos de uma tese escalonada que se dissemina pelo Judiciário, colocando em risco a integridade do mercado de crédito. É fundamental compreender que o SCR não é um cadastro negativo, mas um mecanismo indispensável para garantir transparência, segurança e equilíbrio na concessão de crédito no país.
Para exemplificar, o TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) já se manifestou nesse sentido, sinalizando que as instituições financeiras não possuem discricionariedade para inserir ou não as operações no SCR/SISBACEN, uma vez que a inclusão de todas elas é compulsória e independe do adimplemento ou não, conforme previsto no art. 3º da Resolução CMN nº 5.037/2022. Diante desse cenário, é urgente compreender o verdadeiro papel do SCR e reforçar a importância de um ambiente de crédito seguro, acessível e equilibrado para todos.
Clarissa Lobo é advogada do Banco BMG, formada pela PUC Pernambuco; Wênia Alves Dias é advogada sênior do Banco BMG, especialista em Contencioso Civil e pós-graduada pela PUC-SP.