Advogados comentam novas normas da Anatel

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), obteve uma decisão cautelar impedindo temporariamente as operadoras de internet fixa de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia prevista. Contudo, a decisão, como dito é temporária, devido a necessidade de ajustes das operadoras
Essa decisão se refere a uma prática de mercado que começou a ser utilizada este ano, quando as operadoras passaram a limitar a níveis menores do que antes o tamanho do pacote de dados dos usuários de telefonia fixa, da mesma forma como já acontecia com a telefonia móvel. Esse “tamanho” é a chamada franquia de dados.
Com a franquia menor, o pacote de internet poderia terminar depois que usuário assistisse a cerca de 10 vídeos no Youtube ou 10 episódios de alguma série em um serviço de streaming. Depois que o consumidor atinge o limite da franquia, a internet é cortada ou diminui drasticamente sua velocidade até o mês seguinte.
Segundo o sócio da Delgado e Freitas Advogados e especialista em relações de consumo, Cyro Alexandre Martins Freitas, essa possibilidade é facilmente questionada legalmente por parte do consumidor, e os atuais questionamentos são altamente pertinentes.
– O Marco Civil da Internet impede a suspensão do serviço da internet, a não ser em caso de débito. Claro que as empesas prestadoras de serviços visam o lucro, todavia, deveriam investir mais, a fim de possibilitarem melhor qualidade do serviço prestado, se comparado ao preço pago, em vez de criar dificuldades para o consumidor. Caso essas medidas sejam tomadas estaremos regredindo – alerta Cyro.
Para o advogado, quem observar a aplicação dessas formas de limitação nas formas de acesso, deverá questionar a operados, caso contrário procurar a Anatel ou órgão de defesa do consumidor ou mesmo um advogado que garanta que sua franquia de internet não tenha limitações.
Na última semana, algumas das principais operadoras de telefonia móvel e fixa do Brasil anunciaram que os seus planos de internet fixa serão oferecidos com limite de uso de dados, assim como já ocorre na internet móvel. A operadora Vivo anunciou que as mudanças serão implementadas para novos contratos. Com a política de utilização de limites de dados, os usuários que acessam a internet no trabalho ou em casa podem sentir redução na velocidade da internet após atingir o limite de uso.
As novas mudanças não agradaram alguns consumidores, que já começaram a se mobilizar em petições online contra as novas medidas. Associações de defesa do consumidor como a Proteste, por exemplo, se mobilizaram contra os novos serviços. A Proteste lançou na última quarta-feira petição online contrária a essa decisão.
Segundo o advogado especialista em Direitos do Consumidor, Dori Boucault, quem será diretamente afetado pelas mudanças são os pequenos empreendedores, como restaurantes e lojas.
– Essas empresas nem sempre possuem condições de colocar wi-fi gratuito para seus clientes e esse atrativo poderá ser perdido ou cobrado. Com isso, essas empresas podem até perder seus clientes, que hoje optam, muitas vezes, por estabelecimentos que oferecem wi-fi – afirma Dori.
O especialista lembra, portanto, que até o momento a internet só poderia ser cortada em casos de atraso de pagamento. “Essas mudanças repentinas assustam os consumidores”, afirma Boucault. Segundo ele, existe uma falta de informação para os consumidores sobre como é a real velocidade da internet.
– Ficou faltando muita explicação sobre as novas decisões. O que assusta é que as empresas estão reduzindo muitas franquias e não estão explicando porque estão fazendo isso – afirma Dori, que lembra que os usuários da banda larga fixa devem ficar muito atentos na hora de escolher um pacote e sempre perguntar se existe limite de franquia no plano dessa operadora.
– O consumidor deve estar ciente dos limites de cada pacote da operadora – explica Boucault.
O advogado também conta que segundo Resolução 632/14, que aprova os Direitos do Consumidor de Serviços de telecomunicações, as prestadoras terão que disponibilizar em um espaço reservado ao consumidor, na internet, o acompanhamento do uso do serviço contratado. Nesse espaço, o consumidor deverá ter a cópia do seu contrato, contendo as principais informações, como reajuste de preço, alterações na provisão de serviços, promoções e também o término no prazo de permanência.
– As operadoras também devem informar quando o consumo estiver atingindo o limite do plano contratado – explica.
Dori explica que o indicado nesse caso é entrar em contato com a Anatel, na área do consumidor, para saber se os seus direitos estão sendo respeitados.
– No site da Anatel existem diversos mecanismos para medir a velocidade da banda larga fixa e para detectar se a internet está sendo vendida de acordo com o que foi prometido – explica Dori.
Ainda segundo o especialista, a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 80% da velocidade ofertada ao cliente.

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