Aeroporto Santos-Dumont ficará fechado durante cúpula do Brics

Voos serão transferidos para o Galeão; Prefeitura do Rio decretou ponto facultativo na sexta-feira, dia 4; e feriado municipal no dia 7

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Aeroporto Santos-Dumont
Aeroporto Santos-Dumont (Foto Fernando Frazão - ABr)

A cúpula do Brics, que será realizada no Rio de Janeiro, nos dias 6 e 7 de julho, provocará a suspensão de pousos e decolagens no Aeroporto Santos-Dumont, no centro da cidade.

Os voos que chegam e partem do aeroporto doméstico serão transferidos para o Aeroporto Internacional Tom Jobim/Galeão, nos dois dias do evento.

A reunião de cúpula de chefes de governo dos 11 países-membros do grupo será realizada no Museu de Arte Moderna (MAM), que fica a 350 metros do Santos-Dumont.

A transferência dos voos será necessária porque o Departamento de Controle do Espaço Aéreo da Aeronáutica (Dcea) definiu uma área de exclusão aérea, com a proibição de sobrevoo de aeronaves em um raio de 10 km em torno do local do evento, por motivos de segurança.

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Será permitida apenas a operação de aeronaves que transportem chefes de governo e de Estado envolvidos no evento, os presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado, ministros de estado, o governador do Rio e o prefeito carioca. Também poderão sobrevoar a área aeronaves militares envolvidas na operação do Brics, de busca e salvamento e de órgãos de segurança pública.

A companhia aérea Azul divulgou uma nota informando que as restrições ao Santos-Dumont também afetarão as operações da empresa no aeroporto nos dias 5 e 8 de julho.

Segundo o comunicado, “a Azul informa que, por determinação das autoridades, irá transferir integralmente suas operações, nos dias 6 e 7 de julho, do Aeroporto Santos-Dumont para o Aeroporto Internacional Tom Jobim (RIOgaleão). Pelo mesmo motivo, parte das operações na capital fluminense, nos dias 5 e 8 também será impactada. A companhia ressalta que os clientes que tiveram seus voos transferidos serão avisados previamente da mudança. Por isso, a Azul recomenda que todos fiquem atentos às notificações enviadas por e-mail, SMS e WhatsApp, além de acompanhar suas reservas no site www.voeazul.com.br ou no aplicativo da empresa.”

A Prefeitura do Rio de Janeiro decretou ponto facultativo no dia 4 de julho (sexta-feira) e feriado municipal no dia 7 de julho (segunda-feira), em razão do encontro dos países. A medida altera a rotina de servidores públicos e impacta diretamente empresas privadas e trabalhadores.

Segundo especialistas em Direito do Trabalho, os impactos jurídicos são distintos entre ponto facultativo e feriado. Enquanto o primeiro depende da decisão do empregador, o segundo é garantido por lei.

“O dia 4 de julho foi decretado como ponto facultativo, o que significa que a dispensa do trabalho depende da decisão do empregador, exceto para servidores públicos municipais, que foram oficialmente dispensados, salvo os serviços essenciais”, explica o advogado Márcio Rodrigues, que atua nas áreas trabalhista, cível e previdenciária.

Já o dia 7 de julho será feriado municipal.

“Isso implica obrigatoriedade de folga, salvo para atividades essenciais ou autorizadas por convenção coletiva. Empresas privadas que optarem por manter suas atividades devem remunerar os trabalhadores em dobro ou oferecer compensação por meio de banco de horas”, afirma o especialista.

A advogada Silvana Campos, especialista em Direito do Trabalho, reforça que “o ponto facultativo refere-se a dias úteis em que o governo decide dispensar servidores públicos do trabalho sem prejuízo da remuneração. Já o feriado é estabelecido por lei e garante folga remunerada. A empresa privada que optar por funcionar no feriado deverá pagar em dobro aos funcionários convocados.”

No caso do feriado de 7 de julho, não pode haver desconto no salário, como ressalta Márcio Rodrigues:

“Se o trabalhador for convocado a trabalhar no feriado, deve receber hora extra com adicional de 100%, salvo se houver compensação prevista em banco de horas ou convenção coletiva.”

Já no ponto facultativo, a situação é diferente. “Se o empregador liberar o funcionário, pode haver compensação via banco de horas, desde que haja acordo individual ou coletivo. Não é permitido desconto salarial direto, a menos que o trabalhador falte sem justificativa”, esclarece.

Silvana Campos complementa que “o servidor público, tanto no ponto facultativo quanto no feriado, não sofre descontos na remuneração. No caso de empresas privadas, o ponto facultativo pode ser compensado via banco de horas, mas os feriados não permitem qualquer desconto.”

A possibilidade de “emendar” o feriado com o fim de semana também levanta dúvidas entre trabalhadores. De acordo com Márcio Rodrigues, isso é permitido, mas exige formalização:

“Para emendar o descanso com o feriado, o trabalhador pode negociar com o empregador a troca do dia de folga, desde que respeitada a jornada semanal de até 44 horas e haja acordo individual ou coletivo. A negociação deve ser formalizada, preferencialmente por escrito.”

Silvana orienta que essa negociação seja registrada:

“O termo de acordo individual de folga compensatória pode ser redigido a próprio punho, com os dados do empregador e do empregado, declarando o dia que será compensado. Assim, ambas as partes estarão juridicamente protegidas.”

Com informações da Agência Brasil

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