As agências bancárias não estarão abertas para atendimento presencial ao público no dia 1º de maio, quinta-feira, feriado bancário pelo Dia do Trabalhador. As compensações bancárias não serão efetivadas neste dia, incluindo TED. O Pix, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente. As informações são da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Na sexta-feira, dia 2, o atendimento ao público segue normalmente nas localidades onde não há feriado estadual ou municipal ou há ponto facultativo.
Boletos de cobrança e contas de consumo (água, energia, telefone, entre outros) com vencimento no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, na sexta-feira, nas localidades onde não há feriado. O sábado não é considerado dia útil e, por essa razão, não há liquidação financeira.
Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.
Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar tanto as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis como os canais digitais dos bancos (celulares e computadores) para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços.
“Esses canais oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, por exemplo. Banco por telefone e correspondente também estão entre as alternativas de atendimento”, explica o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via Débito Direto Autorizado (DDA).
Já o comércio do Rio poderá funcionar na próxima quinta-feira, 1º de maio, feriado do Dia do Trabalho. A abertura dos estabelecimentos ficará a critério dos lojistas, tanto do comércio de rua como de shoppings.
Para funcionarem, as lojas precisam ter o Termo de Adesão para Trabalho nos Feriados, homologado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ). O procedimento para emitir e homologar o documento, que identifica os funcionários que estarão trabalhando no feriado, pode ser feito on-line pelo site do SindilojasRio.
O Termo de Adesão é obrigatório e que, no caso de fiscalização, na ausência deste documento, os lojistas estarão sujeitos à multa. As lojas que funcionarem no feriado somente com os sócios das empresas, ou seja, sem a presença de funcionários, estão isentas de emitir o Termo de Adesão.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para Trabalho nos Feriados 2024/2026, firmada entre o SindilojasRio e o SECRJ, os empregados que trabalharem especificamente no feriado do Dia do Trabalho, 1º de maio, terão direito a duas folgas. Além da folga remunerada em até 30 dias a contar do feriado trabalhado, o empregado terá direito à outra folga, a ser tirada, preferencialmente, no dia de seu aniversário. Não sendo possível neste dia, a segunda folga deverá ser tirada em até 90 dias a contar do feriado trabalhado. A jornada de trabalho é limitada a seis horas, sem prorrogação.
Mais informações: 2217-5000/ 2217-5037 ou WhatsApp (21) 9-8552-1822.
Matéria atualizada às 15h06, para acrescentar informações do SindilojasRio
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