– Em 2010, o mercado global de agrotóxicos movimentou US$ 51,2 bilhões. Deste total, o mercado brasileiro respondeu por US$ 7,3 bilhões. A estrutura deste mercado é cada vez mais oligopolizada, com o controle de 2/3 dos negócios por apenas 6 empresas, Basf, Bayer, Dow, Dupont, Monsanto e Syngenta. No Brasil, dez empresas controlam 3/4 das vendas.
– Segundo relatório sobre o impacto dos agrotóxicos, aprovado no final de 2011, pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, este mercado cresceu 190% no Brasil e 93% no mundo, de 2000 a 2010.
– Durante a ultima safra (segundo semestre de 2010 e primeiro de 2011), foram produzidas 833 mil toneladas de agrotóxicos por 96 empresas, do total de 136 cadastradas no país. Existem 2.195 diferentes produtos registrados no Brasil, dos quais 900 são comercializados. O Brasil é o terceiro maior importador mundial, superado apenas por França e Alemanha. O Brasil também se tornou destino de produtos proibidos fora. Segundo a Anvisa, são utilizados no país pelo menos dez produtos proscritos na União Européia (UE), Estados Unidos e China.
– Em 2000, a Anvisa instituiu o programa de Avaliação de Resíduos de Agrotóxicos (Para), que monitora leguminosas, frutas e hortaliças oferecidas diretamente ao consumidor, no mercado varejista. Das 3.130 amostras recolhidas em 25 estados, 29% apresentaram resultados insatisfatórios, acusando a presença de 234 ingredientes ativos, em 2010.
– A Anvisa apurou então dois tipos de irregularidades. A primeira constituída por resíduos de agrotóxicos não autorizados para uso em determinadas culturas e outra relacionada a resíduos em quantidades superiores aos limites permitidos. Algumas culturas são especialmente atingidas, como a do pimentão que revelou a presença de substâncias não autorizadas em 64,8% das amostras.
– Os efeitos dos agrotóxicos sobre a saúde humana podem ser classificados em agudos e crônicos. Os agudos manifestam-se após exposição a um agente tóxico, em concentração capaz de causar dano ou sintoma, em um período de até 24 horas. Por outro lado, os efeitos crônicos são os resultantes de exposição a doses baixas do agente tóxico, continuadamente.
– Os sintomas mais comuns dos efeitos agudos envolvem espasmos musculares, alterações respiratórias, náuseas, vômitos, desmaios, convulsões, fraqueza, cólicas abdominais, vertigens, tremores musculares, cefaléia, hipertermia, conjuntivites, dermatites, alergias de contato, entre outros.
– Os efeitos da exposição crônica podem demorar para aparecer. Por este motivo, o estabelecimento do nexo causal pode ser difícil de constatar, mas há registros de efeitos neurotóxicos, alterações cromossômicas, lesões hepáticas, arritmias, lesões renais, neuropatias periféricas, asma, alergias, doença de parkinson, cânceres, teratogenia, fibrose pulmonar, distúrbios hormonais (hormônios da tireóide e sexuais), entre outros.
– Uma das maiores dificuldades no caso brasileiro, refere-se à fiscalização, onde os técnicos empenhados nesta atividade, somados os da Anvisa, Ibama e do Ministério da Agricultura não chegam a 50. A título de comparação, nos EUA, a Agência de Proteção Ambiental (EPA) dispõe de 850 técnicos, apesar do mercado de agrotóxicos brasileiro ser maior. Lá, a estrutura de fiscalização é mantida com base os valores pagos pelo registro e reavaliação dos agrotóxicos.
– Nos EUA, o valor pago pelas empresas pelo registro pode chegar a US$ 630 mil, pela reavaliação, até US$ 150 mil, e pela manutenção anual, de US$ 100 a US$ 450. No Brasil, o valor pago pelo registro oscila não ultrapassa US$ 1.000. Reavaliação e manutenção anual não são cobradas.
– Ademais, no Brasil, através do Convênio ICMS 100/97, o Governo Federal reduziu em 60% a alíquota do ICMS de todos os agrotóxicos, até 31/12/2012. Através do Decreto 6.006/06, isentou do IPI os agrotóxicos produzidos com base em uma relação de componentes ativos. Inseticidas, fungicidas e herbicidas agropecuários enquadrados na posição 38.08 da Nomenclatura Comum do Mercosul são isentos de PIS/Pasep e de Cofins, pelo Decreto 5.630/053. Além das isenções federais, há isenções permitidas por alguns estados.
– Estrutura de mercado que inibe a concorrência, facilita a cartelização ou a formação de oligopólios e que aprisiona o produtor rural a fornecedor, somada a estrutura de financiamento que transfere para a população o ônus da atividade empresarial através de renúncia fiscal, mais déficit de fiscalização e outras mazelas continuarão intoxicando o país, até que este modelo de produção seja revisto, profundamente.
















