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AGU e Eletrobras definem premissas do acordo sobre governança da companhia

Diretrizes preveem ampliação de vagas da União no Conselho de Administração da empresa e aporte de R$ 2,4 bilhões para revitalização da usina de Angra 1

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Prédio da Eletrobras (foto ABr, arquivo)
Prédio da Eletrobras (foto ABr, arquivo)

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Eletrobras definiram as premissas do acordo que discute aspectos de governança e a participação da União na empresa. As tratativas ocorrem no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.385, em trâmite no Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Nunes Marques.

As diretrizes que orientarão o acordo constam de Fato Relevante divulgado nesta sexta-feira pela companhia. No documento, as partes do acordo extrajudicial informam o mercado e a sociedade que “envidarão melhores esforços” para finalizar a elaboração do Termo de Conciliação que será encaminhado à homologação do STF.

Antes da homologação, porém, o termo deverá ser submetido à deliberação das instâncias de governança da Eletrobras, tal como previsto na legislação e no estatuto da empresa. Caberá à União, por intermédio da AGU, a tarefa de aprovar, nas empresas estatais sob seu controle, as decisões necessárias às condições e diretrizes previstas no Termo de Acordo.

Dentre outros aspectos, as premissas aprovadas preveem que a União terá três vagas no Conselho de Administração da Eletrobras, que contará com 10 integrantes, além de uma vaga no Conselho Fiscal da companhia, constituído por cinco membros.

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Prevê ainda um aporte de R$ 2,4 bilhões para modernização e ampliação da Usina Nuclear de Angra 1. Esse valor decorrerá de debêntures a serem emitidas pela Eletronuclear S.A., com subscrição da companhia.

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