O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para reconhecer a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Moraes vai comandar o caso porque já atua como relator de dois processos que tratam do assunto. As ações foram protocoladas pelo PL e pelo PSOL. Não há data para decisão do ministro.
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta terça-feira ação junto ao Supremo, no intuito de reverter a derrubada do decreto elaborado pelo governo federal que aumenta alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Em coletiva de imprensa, o ministro da AGU, Jorge Messias, informou que a ação declaratória de constitucionalidade foi apresentada após solicitação feita pelo presidente Lula e com base em estudo técnico e jurídico solicitado ao órgão na semana passada.
Segundo Messias, a conclusão da AGU é que o decreto do Governo Federal é constitucional, válido e não poderia ter sido objeto de Decreto Legislativo de sustação.
“A avaliação técnica dos nossos advogados foi de que a medida adotada pelo Congresso acabou por violar o princípio da separação de poderes”, explicou Messias.
“Todo esforço do governo é para que possamos retomar a normalidade institucional”.
O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.
A decisão de pautar a derrubada do decreto do IOF foi anunciada horas antes da votação pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em postagem nas redes sociais. Segundo ele, a maioria da Câmara não concorda com elevação de alíquotas do IOF como saída para cumprir o arcabouço fiscal e tem cobrado o corte de despesas primárias.
Já o governo alegou que a medida é necessária para evitar mais cortes em políticas sociais e maiores contingenciamentos que podem afetar o funcionamento da máquina pública. Além disso, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, as regras do decreto corrigiam injustiças tributárias de setores que não pagam imposto sobre a renda.
Entre as medidas propostas no decreto estão o aumento da alíquota da CSLL tanto das apostas eletrônicas, as chamadas bets, de 12% para 18%; quanto das fintechs, de 9% para 15%, igualando aos bancos tradicionais. Também há a previsão da taxação das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), títulos que atualmente são isentos de Imposto de Renda.
Antes mesmo da derrubada do decreto, o governo editou, no início de junho, Medida Provisória com aumento de tributos para bets e para investimentos isentos. A ideia da MP era atender uma pressão do próprio Congresso. A MP também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, mas o decreto foi derrubado pelo Congresso da mesma forma.
Para Leandro Turaça, sócio-gestor da Ouro Preto Investimentos, a ação “pode causar uma desarmonia há muito tempo não vista entre os três Poderes, tendo como consequência uma instabilidade política e a retração de novos investimentos na economia, gerando, assim, outros problemas além do déficit fiscal.”
Já para Pedro da Matta, CEO da Audax Capital, “a movimentação do Executivo ao levar a pauta do IOF ao STF insere mais um capítulo no processo de equilíbrio entre os três Poderes. Para investidores atentos à governança institucional, o episódio reforça a importância de alinhamento entre instâncias decisórias. O cenário exige atenção redobrada, mas também abre espaço para aprofundar debates sobre segurança jurídica e estabilidade normativa.”
E para o economista Fábio Murad, CEO da Super-ETF Educação, “ao recorrer ao STF para defender o decreto do IOF, o governo acaba colocando ainda mais pressão sobre o ambiente institucional brasileiro. A previsibilidade jurídica é um pilar essencial para o mercado. A confiança no arcabouço fiscal e no respeito às decisões democráticas é o que permite uma leitura clara de risco. Quando essa confiança é abalada, o investidor tende a recuar, buscar proteção e reavaliar alocações.”
Com informações da Agência Brasil
Matéria atualizada às 17h43 para inclusão da confirmação de Moraes como relator
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