Na falta d’água, concessionária pode ter que ressarcir consumidor

Medida altera lei que prevê que concessionária deve se responsabilizar por atendimento a pedidos de carros-pipa efetuados por consumidores

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Deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (Foto: Ricardo Cortes de Barros e Azevedo)
Deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (Foto: Ricardo Cortes de Barros e Azevedo)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 4.519/24, do deputado Luiz Paulo (PSD), que obriga as concessionárias de água a ressarcir os gastos do consumidor com caminhão-pipa e galões de água em caso de desabastecimento, desde que este perdure por mais de 24 horas consecutivas. Por ter recebido emendas, o projeto ainda pode ser alterado.

Para obter o ressarcimento, deverá o consumidor apresentar nota fiscal à concessionária. O ressarcimento só será devido caso o caminhão-pipa ou galões de água tenham sido adquiridos pelo preço modal. O ressarcimento ao consumidor ocorrerá sempre na fatura do mês subsequente à apresentação da nota fiscal. Caso o crédito no mês subsequente seja superior ao valor total da conta, a diferença deverá ser creditada no mês seguinte. A qualidade da água a ser fornecida em caminhão pipa e galões de água, será potável e de inteira responsabilidade do fornecedor.

“A referida alteração é ainda mais necessária após o lamentável ocorrido, em especial na cidade do Rio de Janeiro, que gerou o desabastecimento de água por mais de uma semana em mais de 20 bairros da capital do estado do Rio de Janeiro. O mesmo ocorreu em cerca de sete outros municípios da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro abastecidos pelo sistema Guandu”, comentou o autor.

A medida altera a Lei 8.372/19, que atualmente prevê que, em caso de desabastecimento ou falta localizada de água, a concessionária deverá se responsabilizar pelo atendimento aos pedidos de carros-pipa efetuados por seus consumidores.

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Desde ontem, por determinação da Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro, os caminhões-pipa em circulação na capital terão de obedecer a uma série de procedimentos para ser abastecidos pela Cedae. A Vigilância Sanitária recomenda atenção do consumidor para algumas medidas, como fazer teste para verificar o residual de cloro na água, na hora da entrega.

As normas higiênico-sanitárias para o transporte e comercialização de água potável em caminhões-pipa serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária na hora do abastecimento. Caso seja encontrada alguma irregularidade, a multa será de, no mínimo, R$ 2,5 mil.

Todos os veículos têm de ser cadastrados, portar laudo de potabilidade da água e medidor de cloro, além de seguir regras de limpeza e manutenção, e só podem ser abastecidos nos pontos da Cedae. O veículo não pode apresentar ferrugem, partes amassadas ou com rachaduras, nem sujeira. Segundo a gerente de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Água de Abastecimento, Célia Borges, a medida resulta da necessidade de mais fiscalização sobre a água distribuída por caminhões-pipa.

“Adotamos essa postura por conta desse problema todo de estiagem, e houve necessidade de maior controle, pois o uso de caminhões-pipa aumentou. Os procedimentos dizem respeito ao estado de conservação do tanque, das mangueiras, da padronização do tanque, onde tem de estar escrito ‘água potável’, além do telefone e do nome da empresa”, informou Célia. A Cedae avaliará tudo Isso na hora do abastecimento. “Inicialmente, vamos fiscalizar os pontos onde os carros são abastecidos. Na casa do consumidor, a fiscalização só será feita mediante denúncia.”

A solicitação de carro-pipa tem de estar vinculada à falta d’água, e o cadastro do veículo deve ser feito na Cedae. Além da documentação necessária para o abastecimento, o caminhão-pipa deve portar uma declaração de que o tanque é de uso exclusivo para o armazenamento e transporte de água potável. Em relação à água, cada carro deve portar registro de origem, destino e qualidade do produto que está transportando, com volume, data e local da captação. Ao perceber alteração de cor ou qualquer tipo de cheiro e gosto na água, o consumidor deve ligar para o 1746 da Vigilância Sanitária e denunciar.

De acordo com Célia, o consumidor tem que participar do processo. “Quando o caminhão for abastecer a caixa d’água de sua casa, o consumidor precisa pedir verificação do residual de cloro da água que está sendo entregue. O motorista terá um kit para medir o residual, que tem que dar 0,5mg/l. É uma coisa de fácil leitura: vai ter lá a cor com a medida, não é difícil para o consumidor verificar.”

Célia Borges acrescentou que o motorista do caminhão-pipa tem de fornecer também os laudos de inspeção da Cedae e de potabilidade da água, para que o consumidor tenha certeza de que está recebendo água de boa qualidade. “Caso contrário, ele faz a denúncia e a gente vai em cima da empresa.”

A Cedae informou que atualmente 74 empresas são credenciadas e 518 caminhões estão autorizados para o serviço. Para ter certeza de que o caminhão contratado e a água fornecida são legais, no momento do abastecimento, o consumidor deve exigir a nota fiscal fornecida pela companhia ao motorista, para comprovar a origem da água. Em caso de dúvida, pode-se também procurar a ouvidoria da Cedae para saber se o caminhão e a empresa são cadastrados.

Com informações da Agência Brasil

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