No dia 22 de março de 1992, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Mundial da Água, celebrado a partir de 1983, com o propósito de evidenciar ainda mais a importância deste recurso e questões relacionadas à necessidade da sua preservação.
A Declaração dos Direitos da Água
O legado da Rio-92, no que se refere ao tema da água, inclui a Declaração Universal dos Direitos da Água, que aborda a consciência sobre a disposição, preservação, e proteção dos recursos hídricos da Terra. Sucinta, a Declaração Universal dos Direitos da Água apresenta os seus artigos contendo os seguintes assuntos:
Art. 1º: A água faz parte do patrimônio do planeta.
Art. 2º: A água é a seiva do nosso planeta, ou seja, é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano.
Art. 3º: Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Art. 4º: O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º: A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
Art. 6º: A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º: A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
Art. 8º: A utilização da água implica no respeito à lei.
Art. 9º: A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º: O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Temas do Dia Mundial da Água
A partir de 1994, um tema é escolhido pela ONU para celebrar cada Dia Mundial da Água, como segue:
1994: Cuidar de nossos recursos hídricos é função de cada um;
1995: Mulheres e água;
1996: Água para cidades sedentas;
1997: Águas do mundo: há suficiente?
1998: Água subterrânea: o recurso invisível;
1999: Todos vivem rio abaixo;
2000: Água para o século XXI;
2001: Água e saúde;
2002: Água para o desenvolvimento;
2003: Água para o futuro;
2004: Água e desastres;
2005: Água para a vida;
2006: Água e cultura;
2007: Lidando com a escassez de água;
2008: Saneamento;
2009: Águas transfronteiriças: a água da partilha, partilha de oportunidades;
2010: Água limpa para um mundo saudável;
2011: Água para cidades: respondendo ao desafio urbano;
2012: Água e segurança alimentar;
2013: Cooperação pela água;
2014: Água e energia;
2015: Água e desenvolvimento sustentável;
2016: Água e empregos;
2017: Água residual;
2018: Soluções naturais para a água;
2019: Não deixar ninguém para trás;
2020: Água e mudanças climáticas;
2021: Valorizando a água; e
2022: Águas subterrâneas – Tornando o invisível visível.
Importante destacar que o corpo humano é formado em grande parte por água (cerca de 70%), assim como a superfície terrestre. Cerca de 97% desta água é salgada (dos mares e oceanos), cerca de 3% é água doce, como a dos rios, dos quais 0,01% é considerada apropriada para consumo humano ou animal.
De acordo com dados divulgados pela ONU, de duas em duas décadas, o consumo mundial de água duplica, o que poderá acarretar uma crise de escassez no abastecimento, condenando com este, cerca de 2,8 bilhões de pessoas, a partir de 2025. Para enfrentar esta presumível catástrofe, é necessário considerar que, segundo a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), a atividade humana que mais consome água é a agropecuária. Este setor é responsável por 70% da água utilizada pelo ser humano, seguido pela indústria, com 22%, e, por último, o uso doméstico, com 8%.
Conclui-se que, mesmo abstendo-se de escovar os dentes, de tomar banho, de lavar a louça, de fazer a barba e tantas outras atividades domésticas, o ganho obtido com a abstinência absoluta do uso doméstico da água, ainda assim, os esforços não ultrapassariam 4% do total de usos.
Agro é tudo…ou quase tudo…
De acordo com o estudo “Contas Econômicas Ambientais da Água: Brasil 2013-2017 (CEAA), divulgado pelo IBGE, em parceria com a Agência Nacional de Águas (ANA), para cada R$ 1 de valor adicionado bruto, gerado pela economia brasileira e considerado na formação do PIB, em 2017, foram utilizados, aproximadamente, 6,3 litros de água.
A atividade que se valeu da maior quantidade de água foi a atividade primária (agronegócio, agricultura de sequeiro, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura), com 1.061 litros para cada R$ 1 gerado.
Entre as regiões geográficas, o Centro-Oeste apresentou a maior intensidade de consumo de água, com 1.511,9 litros/R$ 1.
Urgência de soluções (quem tem sede tem pressa?)
Ainda pelos dados da Organização das Nações Unidas (ONU), em cerca de 20 países, correspondendo a 40% da população mundial, já sofrem com a escassez de água, capaz de gerar problemas sociais e de saúde pública, enquanto 25% da população do planeta não tem acesso à água potável. No Brasil, o IBGE registra que 58% dos municípios não possuem água tratada, mesmo sendo o país detentor de aproximadamente 12% da água doce do planeta.
Chile, passos à frente como proposta de nação
Em fevereiro deste ano, a Convenção Constitucional do Chile aprovou o seguinte artigo que fará parte do novo texto constitucional, como Princípio, com implicações profundas na nova ótica das relações entre a Economia e o Ambiente.
“Artigo 9.- Natureza. Pessoas e cidades são interdependentes com a natureza e formam, com ela, um todo inseparável. A natureza tem direitos. O Estado e a sociedade têm o dever de protegê-los e respeitá-los. O Estado deve adotar uma gestão ecologicamente responsável e promover a educação ambiental e científica por meio de processos permanentes de capacitação e aprendizado.”
A Natureza como sujeito de direitos. No meio dela, em “um todo inseparável”, a Água. O Chile.