Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que operam na internet devem oferecer a possibilidade online de o consumidor desistir ou rescindir do contrato, visando à segurança e à legalidade do negócio. É o que determina o Projeto de Lei 96/19, do ex-deputado Renato Cozzolino, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira, em segunda discussão. Por terem sido incorporadas emendas durante a votação, a proposta ainda precisa ser votada em redação final pela Casa.
A desistência das compras não poderá onerar o consumidor, caso seja realizada no prazo de sete dias, previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As empresas deverão manter todos os dados para contato no mesmo endereço digital que opera a venda e oferta de produtos e serviços. Entre os dados a serem disponibilizados estão o endereço físico, número de Inscrição estadual, número de registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas e telefone fixo para contato.
As empresas também deverão fornecer um número de contato telefônico que não onere o consumidor, bem como informar o horário de atendimento. Em caso de descumprimento das medidas, os estabelecimentos poderão sofrer multa de mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 4.537,30. Os valores arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
“Nos casos de compras ‘a crédito’, há um índice muito alto de compras fraudulentas, as quais acontecem principalmente na Internet. Isso porque o fraudador só precisa do número do cartão, data da validade, código de segurança. Todas essas informações estão impressas no próprio cartão de crédito, então, qualquer pessoa mal-intencionada que tiver contato com o cartão poderá utilizá-la para cometer fraude, gerando-se, inclusive, sobrecarga de ocorrências para as instituições financeiras”, explicou Cozzolino.
A pesquisa E-commerce Trends 2025, realizada pela Octadesk e Opinion Box, revela uma tendência no cenário dos pagamentos digitais: a ascensão do uso do Pix. Com pouco mais de dois anos de operação, o método de pagamento instantâneo conquistou uma popularidade, com 87% dos brasileiros já utilizando o Pix para suas compras online.
Ainda segundo o levantamento, o código QR também tem ganhado destaque, com 64% dos entrevistados utilizando-o para compras online. Embora 34% conheçam o QR sem utilizá-lo, sua crescente aceitação indica uma tendência positiva para as tecnologias de pagamento baseadas em códigos de resposta rápida. As carteiras digitais, como PayPal e Apple Pay, são conhecidas por 50% dos consumidores, mas 44% ainda não as utilizam.
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