Instituições financeiras que emitirem cartão de crédito ou débito por aproximação podem ser obrigadas a realizar consulta expressa ao consumidor para autorizar a emissão. A determinação é do Projeto de Lei 5.083/21, de autoria dos deputados Lucinha (PSD) e Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
A autorização deve ser prestada por escrito ou por meio eletrônico, com estipulação de prazo e limite de valor, podendo ser renovada a critério do consumidor. No ato de autorização de emissão, o consumidor ainda deverá ser informado sobre a possibilidade de escolher os valores máximos das transações a serem feitas; sobre as medidas para evitar roubo, furto e fraudes; e sobre pagamentos realizados na modalidade, discriminados nas faturas a serem emitidas.
A instituição deverá oferecer ao consumidor, sem custo, a opção de receber notificação ao fazer pagamentos através da modalidade por aproximação e a opção de confirmar a compra para conclusão do pagamento. O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação em Diário Oficial.
“Em uma sociedade globalizada e com os avanços na tecnologia de informação e comunicação, torna-se cada vez mais necessário que se ofereça segurança nas transações, evitando assim os chamados golpes por esta modalidade”, afirmou Lucinha.