Alerj vota criação do Fundo Estadual da Baía de Sepetiba

Fundo será financiado com recursos de contribuições, subvenções e auxílios dos Poderes Federal, Estadual e Municipal

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Baía de Sepetiba, Ilha da Madeira, Itaguaí (Foto: André Ribeiro/CC BY-SA 3.0)
Baía de Sepetiba, Ilha da Madeira, Itaguaí (Foto: André Ribeiro/CC BY-SA 3.0)

O Governo do Estado poderá ser autorizado a criar o Fundo Estadual da Baía de Sepetiba (FEBS). É o que prevê o Projeto de Lei 2.661/23, de autoria do deputado Cláudio Caiado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira, em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O principal objetivo do fundo será garantir recursos de caráter permanente para o financiamento de programas e projetos de proteção e preservação ambiental, desenvolvimento econômico sustentável, saneamento, despoluição, educação ambiental e transporte na Baía de Sepetiba. Os recursos do fundo também deverão ser utilizados para o desenvolvimento do esporte náutico, do turismo, da pesca e do lazer no local.

O fundo será gerido por um conselho gestor, que será regulamentado por decreto pelo Poder Executivo. Os serviços prestados pelos integrantes do conselho serão considerados de relevante interesse para o Estado, não sendo remunerado a qualquer título. O Conselho terá um prazo de 60 dias, a partir de sua instalação, para elaborar seu regimento interno.

“A Baía de Sepetiba é um ecossistema marinho de grande importância ecológica, abrigando uma diversidade única de vida marinha e desempenhando um papel crucial na manutenção do equilíbrio ambiental. No entanto, a baía enfrenta ameaças crescentes devido à atividade humana, incluindo poluição, urbanização desordenada e pesca predatória”, declarou Caiado.

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O fundo será financiado com recursos de contribuições, subvenções e auxílios dos Poderes Federal, Estadual e Municipal, bem como das destinações autorizadas em lei estadual das arrecadações resultantes de consórcios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o Estado do Rio e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Outras receitas poderão ser provenientes de doações, multas e indenizações, além de Termos de Ajuste de Conduta (TAC).A medida ainda autoriza o Governo do Estado a alocar no novo fundo recursos do Fundo Estadual de Controle Ambiental (Fecam) e do Fundo Estadual de Combate a Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).

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