A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota hoje em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 36/25, que consolida uma série de direitos e deveres aos integrantes do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), bem como regulamenta questões administrativas referentes à instituição. A proposta, assinada pelo procurador-geral de Justiça Antônio José Campos Moreira, traz novidades, sobretudo, com relação às férias, licenças por acumulação de função e exercício da advocacia após aposentadoria. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta ratifica a proibição do exercício da advocacia pelos integrantes do MPRJ durante três anos após afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, conforme preconiza a Constituição da República. Por conta da limitação deste exercício profissional, o projeto cria uma indenização correspondente a um terço da remuneração que o servidor recebia antes da sua passagem para a inatividade, a ser pago durante cada mês dos três anos em que o antigo funcionário não possa atuar.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, a criação desta compensação é o único ponto da proposta enviada para a Alerj que acarretará aumento de despesa. Na justificativa da medida, o procurador incluiu as manifestações da Secretaria de Planejamento e Finanças e da Diretoria de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça. Os documentos demonstram que nos próximos três anos estão previstas nove aposentadorias compulsórias de integrantes do MPRJ. A previsão é que haja aumento de gastos de R$ 31 mil em 2025; R$ 974 mil em 2026 e R$ 1,25 milhão em 2027.O projeto também cria benefício ao servidor do MPRJ que tenha filho ou dependente legal, sob sua dependência econômica, que seja considerado incapaz ou seja pessoa com deficiência para fins legais, conforme laudo médico-pericial expedido pelo Núcleo de Saúde Ocupacional da instituição. O benefício não poderá exceder a 10% do respectivo salário mensal. No caso deste benefício, o procurador-geral Antônio Moreira reforçou que não ocorrerá aumento de despesa imediato por força do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) vigente. A medida está em consonância com a Lei 10.633/24, que instituiu uma nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LODJ) no Estado do Rio.
Outra alteração proposta é a salvaguarda de que o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral não precisarão mais se afastar dos cargos para tentar a reeleição. Os mandatos desses cargos são de dois anos, sendo permitida uma recondução. Atualmente, a lei em vigor determina que todos os candidatos que ocupam cargo eletivo nos órgãos de administração do MPRJ precisam se descompatibilizar pelo menos 60 dias antes da data da eleição.
Outras questões do texto relacionadas aos servidores do MPRJ são a autorização de férias ou licenças em períodos inferiores a 10 dias, em caráter excepcional, por ato fundamentado do procurador-geral de Justiça e o direito à licença de um dia para cada três de desempenho cumulativo de funções na instituição. A norma também institui licença compensatória de dois dias de licença a cada plantão realizado, bem como a cada evento da Justiça Itinerante, da Ação Social ou de atividade similar, nos termos de resolução do procurador-geral.A proposta também determina que os integrantes da instituição mantenham suas informações cadastrais atualizadas, em especial o número de telefone celular e o endereço de correio eletrônico, para fins de localização, inclusive durante férias, licenças, outros afastamentos e recesso forense.Todas as medidas que constam no projeto foram aprovadas pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRJ no último dia 12 de maio.
“O objetivo é garantir tratamento simétrico ao que é conferido à magistratura fluminense, além de viabilizar o aperfeiçoamento da legislação aplicável ao MPRJ”, declarou o procurador-geral Antônio Moreira.
A maioria dos artigos da proposta complementa ou altera a Lei Orgânica do MPRJ (Lei Complementar 106/03). O projeto ainda traz novos artigos e pequenas alterações em outras leis complementares, como a que institui a possibilidade de venda de férias (Lei Complementar 129/09) e a que dispõe sobre o auxílio educação aos membros do MPRJ (Lei Complementar 159/14).
A norma ainda quantifica os cargos que compõem a carreira do Ministério Público. As carreiras são divididas em três classes, sendo 198 procuradores de Justiça; 709 promotores de Justiça; e 48 promotores de Justiça Substituto.
O procurador-geral declarou que esta medida é caráter meramente declaratório:
“Somente estamos explicitando o quantitativo de cargos que compõem a carreira do MPRJ, oportunizando a inadiável reorganização interna a ser implementada por atos normativos infralegais”, declarou Antônio Moreira.
Por fim, a proposta conta com artigos para concretizar a autonomia administrativa do MPRJ. Segundo o texto, o Ministério Público poderá registrar em seu nome bens imóveis adquiridos, inclusive quando em seu favor expropriados; regulamentar o processo administrativo sancionador no âmbito de suas atividades e serviços; além de celebrar acordos de não persecução administrativa, ou ajustes similares, em procedimentos relacionados à apuração, responsabilização e aplicação de sanções administrativas a seus membros e servidores, bem como de pessoas físicas ou jurídicas proponentes, licitantes ou contratadas pelo órgão. De acordo com a medida, o MPRJ também tem autonomia para instituir condições especiais de trabalho e disciplinar a redução ou restrição laborativa temporária, em casos excepcionais, mediante resolução do procurador-geral de Justiça.
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