O Governo do Estado poderá ser autorizado a utilizar recursos de royalties e participações especiais de petróleo e gás natural, destinados atualmente ao Rioprevidência, para o pagamento da dívida com a União. A autorização consta no Projeto de Lei 6.035/25, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, a utilização desses recursos se dará por meio da compensação dos valores que o Estado do Rio aportou no Rioprevidência para a cobertura de insuficiências financeiras do regime nos últimos 10 anos. Esta compensação deverá descontar os valores que o Governo do Estado já remanejou do Rioprevidência no ano passado, através do Decreto 49.292/24. Na ocasião, o Executivo utilizou R$ 4,9 bilhões de royalties e participações de petróleo destinados ao Rioprevidência para o pagamento da dívida com a União.
A norma também só permite a retenção de recursos caso o Rioprevidência apresente receitas suficientes para o pagamento de suas obrigações previdenciárias. O Governo do Estado continuará obrigado a aportar recursos no Rioprevidência para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário. O Executivo deverá publicar, anualmente, relatório contendo valores compensados e descrição das despesas pagas com estes recursos.
Os recursos compensados pela norma somente poderão ser utilizados para pagamento da dívida pública fluminense com a União. Segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, também de autoria do Executivo e em tramitação na Alerj, as despesas com o serviço da dívida pública em 2026 estão previstas em R$ 12,33 bilhões. Já a estimativa de arrecadação com a produção de petróleo e gás natural é de R$ 21,52 bilhões, desses R$ 17,85 estão previstos para serem aportados no Rioprevidência. A previsão total das despesas com a Previdência Social é de R$ 31,14 bilhões para o ano que vem.
O governador Cláudio Castro afirmou que a compensação de royalties e participações de petróleo é fundamental para equilibrar as contas públicas do Estado, garantindo a manutenção dos serviços públicos.
“A proposta constitui um instrumento imprescindível para recomposição do equilíbrio fiscal do Estado. Cabe ressaltar a observância dos princípios da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade atuarial, bem como o atendimento do interesse público ao possibilitar a redução do endividamento junto à União, criando espaço orçamentário para continuidade e o aprimoramento dos serviços prestados à população fluminense”, declarou Castro.
Atualmente, de acordo com a Lei 6.338/12, o Rioprevidência conta com dois planos – financeiro e previdenciário. As receitas de royalties e participações especiais são destinadas ao plano financeiro, que é para as despesas a curto prazo, para o pagamento das aposentadorias dos funcionários que ingressaram no serviço público até maio de 2012. Já o fundo previdenciário é uma espécie de poupança para pagamento das futuras aposentadorias.
O novo projeto proíbe a retirada de ativos do fundo previdenciário do regime. No entanto, o texto altera a lei em vigor do Rioprevidência para permitir retirada de ativos do fundo financeiro para o pagamento de despesas nas áreas de segurança pública e dívida pública com a União, sempre sob a supervisão e controle da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e nos termos da legislação federal aplicável, observados os princípios da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade atuarial do regime.
Outra alteração na legislação em vigor prevê que o Rioprevidência, em caráter prioritário, tenha que aplicar as receitas provenientes das contribuições previdenciárias no custeio integral da folha de pessoal, recorrendo aos recursos advindos de royalties e participações especiais apenas de forma complementar e estritamente quando as contribuições se revelarem insuficientes.
O Rioprevidência é destinado aos titulares de cargos de provimento efetivo dos três Poderes Estaduais – Executivo, Legislativo e Judiciário -, bem como dos órgãos autônomos – Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ), Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) e Defensoria Pública do Estado do Rio (DPERJ). O regime também vale para os magistrados do Poder Judiciário e aos conselheiros do TCE-RJ.
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