A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota hoje, em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 24/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que promove alterações e novas regulamentações nas instâncias de governança e gestão administrativa do Fundo Soberano. A proposta também promove outras alterações para garantir maior segurança jurídica ao aporte de receitas no fundo. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Criado pela Alerj em 2021, por meio da Emenda Constitucional 86/21, o Fundo recebe recursos de excedentes dos royalties e participações especiais do petróleo explorado no estado, bem como de leilões e de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O fundo é uma reserva para financiar projetos estruturantes para o desenvolvimento do Rio. O novo projeto promove alterações na Lei Complementar 200/22, que regulamentou a gestão, organização e recursos que compõem o fundo.
Uma das alterações da nova proposta visa a facilitar o aporte financeiro no Fundo Soberano. O texto inclui a especificação de que os recursos de leilões do volume excedente de produção de áreas de cessões onerosas aportados no fundo serão os valores disponíveis e os que já estão certos de serem arrecadados.
Segundo Fred Pacheco, o objetivo é garantir segurança jurídica.
“Ademais, proporcionará o cumprimento das atribuições do Poder Executivo que deverá manter o fluxo de composição orçamentária e financeira do Fundo Soberano”, explicou.
Entre as mudanças da nova proposta também estão novas competências e regulamentações às instâncias de governança do Fundo Soberano. O fundo é administrado por uma unidade gestora e conta ainda com um Conselho Gestor e uma Secretaria Executiva deste Conselho.
Segundo a proposta, a unidade gestora deverá elaborar a política anual de aplicação dos recursos do fundo, gerir a contabilidade e tesouraria do fundo, representar o fundo perante as instituições financeiras, além de apresentar o demonstrativo contábil da movimentação financeira do fundo aos órgãos de controle interno e externo. A unidade ainda deverá elaborar pareceres e relatórios técnicos, bem como acompanhar os riscos e propor diretrizes ao conselho.
Já o Conselho Gestor do Fundo Soberano terá a função de aprovar a política de aplicação de recursos do fundo, além de validar propostas orçamentárias e autorizar resgates financeiros do fundo. Este conselho é um órgão colegiado, e a nova proposta inclui um representante da Procuradoria-Geral da Alerj entre seus integrantes. Este representante será indicado diretamente pelo presidente da Alerj. Ele se juntará aos outros seis membros do conselho já estipulados em lei, são eles: secretários de Estado da Casa Civil, de Planejamento e Gestão, de Desenvolvimento Econômico, de Fazenda, de Energia e Economia do Mar, além de representante direto da Presidência da Alerj.
A proposta exclui do conselho os três representantes das instituições de ciência e tecnologia do Estado do Rio, os reitores das universidades estaduais e os três representantes de entidades empresariais, da indústria, do comércio e da tecnologia da informação. A nova proposta também pretende revogar o artigo que considerava a participação no conselho gestor como prestação de serviço público relevante não remunerado. Outra mudança é no quórum para aprovação do regimento interno conselho, que passará a depender da maioria absoluta dos membros e não mais de unanimidade como é atualmente. Por fim, o projeto também detalha a competência da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Fundo Soberano, que deve ser exercida através de livre indicação do governador do Estado entre os membros do conselho. A secretaria deverá elaborar e apresentar a proposta orçamentária do fundo; organizar a pauta de reuniões do conselho, para elaborar e arquivar suas atas e viabilizar os meios materiais para que elas ocorram, além de atuar como instância executiva, a fim de garantir o alinhamento da estratégia de execução e as diretrizes do Conselho.
“Caso o projeto seja aprovado, as instâncias de governança e de gestão administrativa, orçamentária e financeira do Fundo Soberano terão suas atribuições mais adequadas à natureza de cada uma delas. Consequentemente, permitirá ao gestor ou presidente exercer suas atribuições de forma eficiente para que os objetivos do fundo sejam alcançados”, concluiu Pacheco.
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