O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Uniletra Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S/A., na quinta-feira (13). Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os investidores dispõem do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), ao qual podem solicitar ressarcimento de prejuízos decorrentes da atuação dos administradores, empregados e prepostos das corretoras, em relação à intermediação de negócios realizados em bolsa de valores e aos serviços de compensação e custódia.
O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 120 mil por ocorrência. As reclamações devem ser apresentadas à BSM – BM&FBovespa Supervisão de Mercado em até 18 meses após a data do fato que tenha gerado o prejuízo. Especificamente com relação aos casos de liquidação extrajudicial, o MRP cobre os saldos existentes em conta corrente no dia da liquidação desde que sua origem seja de operações de bolsa.
A CVM disse que poderá emitir novos comunicados ao mercado com informações e orientações adicionais a respeito dessa liquidação extrajudicial. A CVM também informou que os clientes que possuem valores mobiliários custodiados na Uniletra CCTVM podem solicitar a transferência dos ativos para outro custodiante, mediante pedido dirigido ao liquidante indicado pelo BC, o Sr. Eduardo Felix Bianchini, por meio dos seguintes contatos: telefone (11) 3003-3344 ou e-mail: [email protected].
A CVM e o Banco Central vêm acompanhando a evolução do caso para fins de adoção de eventuais medidas no âmbito de suas competências legais. O Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da CVM pode ser acessado para reclamações, consultas e denúncias, bem como em caso de dúvidas (http://www.cvm.gov.br/menu/atendimento/sac.html).