A decisão da Câmara dos Deputados de aprovar o Projeto de Lei que altera a base de cálculo do ICMS dos combustíveis é medida paliativa e falsa solução para o elevado preço dos combustíveis, resultado da política de preços da Petrobras. O texto interfere diretamente nas finanças de estados e municípios e causará impactos para a população.
A aprovação da medida resultará em prejuízo de R$ 24 bilhões aos estados e R$ 6 bilhões aos municípios.
A Câmara dos Deputados adotou uma medida com alto custo social, interferindo na arrecadação dos entes, já combalidos desde antes da pandemia. A redução previamente anunciada de 8% no preço da gasolina é tímida e efêmera. Ressalte-se que não há aumento do ICMS há mais de dois anos e meio, enquanto os preços da gasolina, diesel e gás de cozinha aumentaram cerca de 40% desde 2019.
Ações efetivas para reduzir o preço dos combustíveis no país passam pela revisão da política de preços da Petrobras, atualmente atrelada ao dólar, e pela redução dos lucros dos acionistas da empresa que seguem intactos.
Em nota, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), “posiciona-se veementemente contra a alteração do ICMS e reforça o seu apoio à independência de estados e municípios, também lastima a ausência de coragem e espírito público por parte da Câmara dos Deputados para propor a redução dos lucros dos acionistas privados da Petrobras. A Federação defende a aprovação de uma reforma ampla, que reverta a regressividade do sistema tributário, diminua a tributação sobre o consumo e alivie a carga de impostos que pesa sobre as camadas mais pobres e aumente a tributação sobre os super-ricos.”
Já segundo Sandro Wainstein, do Baptista Luz Advogados, caso o Projeto de Lei da Câmara seja aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente da República, a carga tributária do ICMS sobre os combustíveis deve reduzir, pois será calculado com base na média dos preços praticados nos últimos dozes meses, tendo como referência os preços de 2019 e 2020, quando estavam mais baixos.
“No entanto, a base de cálculo do ICMS presumida e tabelada por lei, pode ter no futuro um efeito reverso, se aplicado os próximos 12 meses e o combustível tiver uma queda de preços no ano seguinte”, pontua o especialista em Direito Tributário.
Leia também: