Alívio fiscal pode destravar projetos de PPP

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No dia 15 de junho, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou três medidas para incentivar o investimento em infraestrutura nos estados: uma linha de crédito de R$ 20 bilhões no BNDES, o Pró-Investe; o novo Programa de Ajuste Fiscal – PAF; e duas significativas alterações no regramento das Parcerias Público-Privadas (PPP). As três medidas ainda não foram implementadas e seus atos formais sequer publicados. No entanto, tendo em vista o impacto das prometidas alterações no regime das PPP, multiplicam-se as considerações.
Em linhas gerais, as medidas anunciadas às PPP são as seguintes: (i) desoneração de PIS, Cofins e Imposto de Renda de valores pagos pelo Poder Público (contratante) ao Parceiro Privado (contratado) no âmbito de uma PPP; e (ii) aumento do limite fiscal de 3% para 5% da Receita Corrente Líquida dos estados e municípios para contratação de PPP, sem que cessem os repasses voluntários da União.
A primeira alteração foi apresentada pelo Ministro da Fazenda via provável alteração das regras contábeis aplicáveis aos contratos de PPP, de modo que valores desembolsados pelo Poder Público ao particular, seja no modelo de concessão administrativa (remuneração do particular integralmente realizada via contraprestação pública) ou na concessão patrocinada (remuneração composta em parte por receita tarifária decorrente da exploração do serviço concedido e, noutra parte, pela contraprestação pública) não mais sejam contabilizados como receita dos parceiros privados, passando a receber classificação distinta, cuja materialização não estaria sujeita à incidência de PIS, Cofins e IR. Com isso, estima-se que os valores beneficiários desta medida sofram uma redução de cerca de 34% da carga tributária atualmente incidente.
A atuação do Governo Federal não é nenhuma benesse aos estados, mas busca solucionar a ineficiência fiscal que colabora ao travamento das PPPs no Brasil. Em resumo, a estrutura contratual atual das PPP onera excessivamente o negócio concedido à iniciativa privada, resultando em estruturas econômico-financeiras muito caras, o que acaba inviabilizando alguns projetos. Sem que as regras tenham sido publicadas, já se pode cogitar algumas discussões que poderão advir, tais como o tratamento a ser dado aos contratos de PPP já firmados e em curso, pois, em tese, haveria um desequilíbrio econômico-financeiro capaz de promover medidas para reequilíbrio do contrato em favor do Poder Público, dentre outras.
Quanto ao aumento do limite fiscal à contratação de PPP pelos estados e municípios, destaca-se, em primeiro plano, que apesar de subvalorizada pelos grandes estados, a medida poderá viabilizar diversos projetos em estados e municípios cuja parcela de 3% da Receita Corrente Líquida não é suficiente para o custeio das despesas anuais com contratos de PPP. Exemplos são diversos, mas pode-se identificar os setores de saneamento e transporte público, cujas concessões são em regra municipais, como os mais beneficiados com a medida anunciada.
A qualidade nas discussões e uma análise efetiva dos benefícios a serem percebidos nas Parcerias Público-Privadas daqui para frente dependem somente da publicação dos atos normativos que respaldarão o anúncio da última sexta-feira. As perspectivas, por ora, são positivas.

Rosane Menezes Lohbauer
Sócia do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão – Sociedade de Advogados.

Rodrigo Sarmento Barata
Advogado da área de infra-estrutura do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão – Sociedade de Advogados.

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