Amcham: 45% das exportações ao EUA já estão sem sobretaxa

Entretanto, segundo levantamento, 86% das empresas ainda veem risco

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Contêineres no porto (foto de Tânia Rêgo, ABr)
Contêineres no porto (foto de Tânia Rêgo, ABr)

A Amcham Brasil destacou nesta terça-feira, durante o Encontro Empresarial BR-US – 4ª edição, que a relação entre Brasil e EUA vive um momento de transição, com melhora nas condições de acesso ao mercado americano, mas ainda cercada por incertezas regulatórias e comerciais. A entidade divulgou pesquisa inédita sobre o tema.

Na abertura do encontro, realizado na sede da entidade em São Paulo, o presidente da Amcham Brasil, Abrão Neto, afirmou que cerca de 45% das exportações brasileiras já entram nos EUA sem sobretaxas, o equivalente a aproximadamente US$ 14 bilhões em produtos, entre alimentos, insumos e componentes industriais.

Segundo ele, o avanço ocorre após a decisão recente da Suprema Corte americana e a reaproximação entre os governos dos dois países, que contribuíram para melhorar as condições de acesso a mercado.

“Estamos diante de um cenário mais favorável – mas ainda em transição e sujeito a mudanças”, afirmou Abrão Neto, presidente da Amcham.

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Apesar da melhora, dados de pesquisa inédita da Amcham com cerca de 90 empresas exportadoras – brasileiras e americanas – mostram que o ambiente ainda é de cautela: 86% apontam preocupação com novos aumentos tarifários; 76% citam incerteza regulatória e comercial; e 46% destacam os riscos associados à investigação da Seção 301.

Além disso, cerca de 40% das empresas avaliam que ainda é cedo para medir os efeitos das mudanças recentes, enquanto aproximadamente um terço já indica intenção de ampliar exportações para os EUA.

Abrão Neto reforçou o peso econômico da relação entre os dois países, destacando que o fluxo de comércio bilateral de bens e serviços já supera US$ 100 bilhões por ano, sustentado majoritariamente pelo setor privado. “São as empresas que dão concretude a uma parceria que produz benefícios reais para as duas economias”, disse.

O presidente da Amcham também relembrou que, em 2025, as sobretaxas chegaram a atingir quase 80% das exportações brasileiras, especialmente produtos industriais, afetando a competitividade das empresas brasileiras no mercado americano.

A partir de setembro do ano passado, no entanto, houve uma inflexão no cenário, com a retomada do diálogo político e avanços graduais nas condições comerciais.

De acordo com a pesquisa da Amcham, mais de 90% das empresas defendem o diálogo entre os governos como principal caminho para avançar na relação bilateral.

Suprema Corte – Em fevereiro, a Suprema Corte dos EUA invalidou as tarifas adicionais impostas a produtos do Brasil, México e Canadá, em decisão com efeito imediato. O julgamento encerra a controvérsia sobre a legalidade das medidas adotadas com base no International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) e abre caminho para disputas judiciais envolvendo pedidos de reembolso e eventual indenização.

Segundo o advogado Luís Garcia, tributarista pela USP e sócio do Tax Group, a decisão passa a valer a partir da data do julgamento e, na prática, invalida a cobrança das tarifas desde então. “A Suprema Corte profere decisões de caráter final e vinculativo. Embora possam existir tentativas de questionamento, o espaço para reversão é bastante restrito”, explica.

Um dos principais pontos de atenção para o setor produtivo é a devolução dos valores já pagos. De acordo com Garcia, o reembolso não ocorrerá de forma automática. “As empresas que recolheram as tarifas precisarão ingressar com ação judicial nos EUA para pleitear a devolução. Cada caso deverá ser analisado individualmente”, afirma.

A legitimidade para propor essas ações, no entanto, é limitada. Em regra, apenas quem sofreu prejuízo direto, isto é, quem efetivamente pagou a tarifa como importador nos EUA, poderá buscar reembolso ou indenização. “Empresas brasileiras só terão legitimidade direta se atuarem como importadoras nos EUA ou se possuírem subsidiária no país que tenha exercido esse papel. O ordenamento americano não costuma reconhecer, como regra, prejuízos meramente indiretos, como perda de mercado ou redução de vendas”, destaca o especialista.

A decisão também não impede que o governo norte-americano adote tarifas por outros fundamentos legais. “Os EUA podem recorrer a outros instrumentos previstos na legislação comercial, como medidas relacionadas à segurança nacional, práticas comerciais consideradas desleais ou salvaguardas para proteção da indústria doméstica”, observa Garcia.

Para empresas brasileiras com operações no mercado americano, o momento exige avaliação estratégica. Além de analisar a viabilidade de ações judiciais para reaver valores pagos, será necessário acompanhar eventuais novas iniciativas tarifárias por outras vias legais.

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