Já estão estabelecidas as prioridades de temas que serão analisados e podem ser transformados em Resoluções pela Agência Nacional das Águas (ANA) em 2025 e em 2026. A Resolução nº 227 foi publicada em 10 de dezembro do ano passado e definiu temas preferenciais para aportes de recursos para o setor neste período, divididos entre grandes eixos de atuação, incluindo o saneamento básico.
“Este é um instrumento fundamental de planejamento da atividade regulatória, sendo estratégica a participação das empresas do setor, pois as normas impactam diretamente as licitações e os contratos de saneamento básico. A participação se dá pelo acompanhamento e elaboração de contribuições nos processos de consultas públicas”, explica Nathalia Lima Barreto, presidente da Comissão de Saneamento Básico do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório e sócia do escritório Razuk Barreto Valiati.
Os assuntos refletiram a Tomada de Subsídios nº 02/2024 e da Consulta Pública nº 05/2024, no qual foram ouvidos os players do setor e outros interessados.
Um olhar mais apurado para a Resolução auxilia a determinar o que será foco de atuação ainda em 2025, com assuntos relevantes. No primeiro semestre deste ano, destacam-se: definição de modelos de regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; estabelecimento de procedimento de ação arbitral; e estabelecimento de norma de referência sobre estrutura tarifária para os serviços de abastecimento de água e esgoto.
“Este tema se conecta se relaciona diretamente com a Lei nº 14.898, que instituiu a Tarifa Social de Água e Esgoto em todo o país em junho do ano passado”, diz Nathalia Lima Barreto.
Para o segundo semestre: elaboração de norma de referência para redução progressiva e controle das perdas de água; revisão sanitária de serviços de abastecimento de água e esgoto; padrões e indicadores operacionais dos serviços de manejo de resíduos sólidos; critérios de contabilidade regulatória para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e padronização de instrumentos negociais na prestação de serviços de saneamento, voltado à melhoria e à estruturação dos processos licitatórios.
“Estes temas podem até soar distantes de nossa realidade, mas eles não são. A regulação de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas auxiliam a controlar, direcionar e trata a água da chuva nas cidades. São esses cuidados que dão suporte à prevenção de inundações, proteção das estruturas locais e preservação da saúde pública”, esclarece Nathalia Lima Barreto.
Se muitos pontos ainda não são vistos, serão importantes para o futuro, como a redução progressiva e controle de extravios de água. Conforme levantamento do Instituto Trata Brasil, 37,8% da água foi perdida antes de chegar às residências brasileiras no último ano. Este volume seria o equivalente para abastecer a população do Rio Grande do Sul por cinco anos.
“As normas da ANA visam criar métricas e padronizações para solucionar este problema, tornando o saneamento básico mais eficientes, e também trazendo mais segurança jurídica para os contratos vigentes e futuros, acrescenta a advogada.
Nos últimos anos, a ANA consolidou os procedimentos para a publicação das normas de referência, desde que assumiu a condição de agência reguladora dos serviços de saneamento básico, com a atualização do Marco Legal do Saneamento em 2020.
“A ANA conseguiu ser mais objetiva em relação aos assuntos que devem ser prioritários e ao tempo que essas discussões tomam até evoluírem adequadamente. Isso faz parte de um processo de aprendizado para todos do setor”, revela.
Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2072/23, que altera a Lei do Saneamento Básico para proibir expressamente que os serviços de saneamento em um município sejam prestados, sem licitação, por entidade da administração de outro ente federativo.
Para tanto, o projeto, dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), inclui na legislação dois dispositivos que vedam a equiparação à prestação direta, sem licitação, do serviço de saneamento básico realizado por órgão de outro ente federativo, ainda que na modalidade de prestação regionalizada.
O relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), concordou com a medida. Ele explicou que ela acaba com interpretações dúbias sobre esse ponto da legislação, que hoje já proíbe a celebração de contrato de programa entre as empresas estaduais de saneamento e os municípios.
“A alteração pretendida cristaliza o entendimento segundo o qual não é possível a uma entidade pública integrante da estrutura de estado da Federação prestar serviços de saneamento básico em determinado município, sem licitação”, explicou.
Na avaliação de Monteiro, a medida promove a competição no mercado de saneamento, ao observar um dos princípios do Marco Legal do Saneamento, que determina a seleção competitiva do prestador dos serviços.
Por outro lado, o relator retirou do projeto a exigência de contrato de concessão, mediante prévia licitação, para a prestação dos serviços de saneamento por empresa que compõe a administração indireta do município.
“Nesse caso, o projeto extrapola as diretrizes gerais incumbidas à União e avança em detalhes que dizem respeito à gestão dos serviços de saneamento pelo município”, esclareceu. “O gestor municipal pode optar por delegar a prestação dos serviços à iniciativa privada ou prestá-los diretamente.”
Sobre isso, Fernando Monteiro lembrou que no Brasil centenas de municípios optaram pela criação de autarquia ou empresa pública de saneamento, enquanto outros se decidiram pela prestação direta por meio de órgão da prefeitura.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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