O e-book “Guia de fundos estruturados – Resolução 175” da Comissão de Valores Brasileiros (CVM), aborda os anexos da norma referentes aos Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), Fundos de Investimento Imobiliário (FIPs) e Fundos de Investimento em Participação (FIPs).
Em 1º de novembro, entraram em vigor os comandos da Resolução CVM 175 relacionados às taxas de remuneração dos prestadores de serviço dos fundos de investimento, especialmente no que se refere à obrigatoriedade de estabelecimento da chamada “taxa máxima de distribuição” no regulamento de cada classe, conforme determinado. A norma foi criada para simplificar o arcabouço regulatório dos fundos ao substituir a Instrução CVM 555 e outras 38 normas, reduzindo o espaço para divergências de interpretação e aumentando a segurança jurídica.
O guia traz esclarecimentos sobre a estrutura, composição e dinâmica dos FIDCs, passando pelas atribuições dos prestadores de serviços essenciais, com detalhamento sobre a atuação do gestor; destaca as novas atribuições do gestor quando o fundo for constituído apenas com essa figura como prestador de serviço essencial; elenca as alterações introduzidas pela Resolução CVM 200; explica os artigos que tratam dos tipos de FIPs, seus limites e prazos, alocação no exterior, entre outros.
Antes de destrinchar as principais mudanças para os fundos estruturados, o e-book traz um panorama da indústria de fundos e esclarece pontos da regra geral do marco regulatório, como a nova estrutura de classes e subclasses, as responsabilidades dos prestadores de serviços essenciais (com foco nas obrigações do gestor), remuneração, regras de liquidez (barreiras de resgate e side pocket), patrimônio líquido negativo e insider trading.
Além dos textos e infográficos, o e-book também sugere episódios da série especial do podcast Vai Fundo, da Anbima, sobre a Resolução 175, permitindo o acompanhamento de discussões pertinentes aos temas abordados.