ANP altera forma de envio de documentos por empresas de E&P

783

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) está alterando a forma de envio do Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT) e do Programa Anual de Produção (PAP), documentos enviados à agência pelas empresas operadoras de contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural.

Com a mudança, o envio passará a ser pelo novo sistema Do Poço ao Posto (DPP), tornando-se 100% digital e eliminando a necessidade de impressão dos programas e do envio de cartas físicas ou pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Também serão incorporadas ao sistema quaisquer informações extras que a ANP precise solicitar aos agentes regulados – o que, até então, era feito por meio do envio de ofícios.

Documentos

O PAT deverá ser enviado pelo DPP a partir do documento com ano de referência 2022, a ser entregue para ANP até 31/10/2021, e o PAP, com ano de referência 2023, a ser entregue para a ANP até 31/10/2022. Ressalta-se que, para o PAP com ano de referência 2022, não haverá alterações e este deverá ser entregue pelo sistema atual (i-SIGEP) até 31/10/2021.

Espaço Publicitáriocnseg

O PAT é o documento que discrimina as previsões de investimentos e atividades a serem realizadas em cada campo ou área de desenvolvimento no quinquênio, e as atividades e o orçamento do descomissionamento, independentemente da data prevista para sua ocorrência.

Já o PAP é o documento que discrimina as previsões de produção, injeção, movimentação e queima de petróleo, gás natural, água e outros fluidos, referentes ao processo de produção de cada campo ou área de desenvolvimento.

Veja mais informações e a apresentação sobre as novas regras no link: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/apresentacoes-e-palestras/2021/novas-regras-para-o-envio-do-programa-anual-de-trabalho-pat-e-do-programa-anual-de-producao-pap. 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui