A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou nesta quinta-feira uma espécie de ‘’inventário” sobre o cumprimento das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, estabelecidas para o ano de 2022, para distribuidores de combustíveis. As metas fazem parte do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis. De acordo com os dados divulgados, foram aposentados (retirados definitivamente de circulação) 33,2 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs) por distribuidores de combustíveis, o que corresponde a 90,4% do total das metas individuais atribuídas a eles pela ANP e a 92,3% da meta total estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para 2022. Cada CBIO corresponde a uma tonelada de CO2 equivalente que deixou de ser emitida para a atmosfera. As metas individuais de 2022 foram calculadas pela ANP a partir da meta anual total de 35,98 milhões de CBIOs. Foram descontados 1.392 CBIOs retirados definitivamente do mercado por partes não obrigadas em 2021.
Segundo a mesma resolução, os distribuidores que não cumpriram a meta individual para 2021 tiveram a quantidade de CBIOs não cumprida acrescida à meta do ano de 2022. Foram estabelecidas metas individuais para 141 distribuidores de combustíveis, totalizando 36,7 milhões de CBIOs. Dos 141 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para o ano de 2022, tem-se a seguinte situação: 87 cumpriram integralmente a meta; 4 aposentaram CBIOs em quantidade igual ou superior a 85% da meta, após terem cumprido integralmente a meta anterior, caracterizando o estabelecido no § 4º do artigo 7º da Lei 13.576/2017: “Até 15% (quinze por cento) da meta individual de um ano poderá ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente, desde que tenha comprovado cumprimento integral da meta no ano anterior”; 7 aposentaram CBIOs em quantidade inferior a 85% da meta individual; e 43 não aposentaram CBIOs.
De acordo com a ANP, o descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeitará o distribuidor de combustíveis à multa prevista, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei e de outras de natureza civil e penal cabíveis.
O pagamento da multa não isenta o distribuidor do cumprimento de sua meta anual, devendo a quantidade de CBIOs não cumprida ser acrescida à meta aplicável ao distribuidor no ano seguinte.
Até 30/9/2022, foram também aposentados 5,5 milhões de CBIOs referentes às metas individuais de 2023, cujo prazo para cumprimento é 31/3/2024.
Funcionamento
O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.
As metas nacionais são estabelecidas pelo CNPE e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.
Segundo a agência reguladora, as distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra e aposentadoria de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.
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