A Diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (02) a resolução que revisa os requisitos necessários para o credenciamento das firmas inspetoras para controle da qualidade na importação e exportação de derivados de petróleo e biocombustíveis, de adição de corante ao etanol anidro e óleo diesel S500 e de adição de marcador aos produtos que têm marcação compulsória. Com a nova resolução, essas firmas passarão a ser denominadas “empresas de inspeção da qualidade”.
“A nova norma, que substitui a Resolução ANP nº 45/2010, tem como objetivo adaptar as regras à realidade atual do mercado e simplificar procedimentos, reduzindo custos regulatórios e retirando barreiras à entrada de novos agentes no mercado. Atualmente, há apenas cinco firmas inspetoras credenciadas no Brasil”, informou a agência reguladora.
Segundo a ANP, as principais alterações trazidas com a nova resolução são: 1) Exclusão da obrigatoriedade de a firma ter laboratórios com capacitação técnica para realizar ensaios de qualidade de todos os combustíveis, até então previstos na Resolução ANP nº 45/2010, o que restringe a entrada de novas empresas. Com a nova norma, as empresas poderão escolher para quais produtos desejam prestar serviço e possuir capacidade analítica própria para realizar todas as análises das características físico-químicas listadas no Anexo I de pelo menos um dos produtos; 2) Inclusão de obrigatoriedade gradativa de acreditação dos ensaios no Inmetro, conforme a norma NBR ISO IEC 17025, o que aumentará a confiabilidade dos resultados; 3) Credenciamento por unidade laboratorial, e não mais credenciamento único feito pela matriz com validade para todas as unidades, possibilitando melhor atendimento nos pontos de internação de produtos no país; 4) Possibilidade de terceirização de ensaios em laboratórios acreditados pelo Inmetro, conforme a norma NBR ISO IEC 17025.
As firmas inspetoras credenciadas pela regra atual terão período de transição de um ano, a partir da entrada em vigor da resolução, para se adequarem às novas regras.