ANP estuda incluir 275 novos blocos exploratórios de petróleo e gás

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produção de petróleo
Produção de petróleo

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou esta semana audiência pública ( nº 09/2025) para discutir a atualização do edital da Oferta Permanente de Concessão (OPC), para inclusão de 275 novos blocos exploratórios de petróleo e gás e cinco áreas com acumulações marginais, bem como atualização dos parâmetros técnico-econômicos dos blocos que já constavam no edital.

Todas as novas áreas obtiveram manifestações conjuntas favoráveis do Ministério de Menos Energia (MME) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA). Elas estão localizadas nas bacias de Campos, Ceará, Espírito Santo, Parnaíba, Potiguar, Recôncavo, Santos, São Francisco, Tacutu e Tucano Sul.

Segundo o Diretor da ANP Pietro Mendes, com a atualização do edital, serão disponibilizados 173 novos blocos terrestres, 102 marítimos e cinco áreas com acumulações marginais “fundamentais para a reposição do portfólio exploratório nacional, o primeiro passo para a expansão de nossas reservas”.

“Essas medidas evidenciam o avanço do Brasil na ampliação das áreas destinadas à exploração de petróleo e gás natural, no fortalecimento da competitividade do setor e na atração de novos investimentos. Estamos construindo uma agenda de transição energética integrada, responsável e orientada para o futuro, sem abrir mão da nossa segurança energética”, afirmou. As contribuições recebidas durante a audiência serão avaliadas e a versão final da minuta será apreciada pela Diretoria Colegiada da ANP. Após a aprovação da Diretoria, o edital será publicado e os blocos incluídos ficarão disponíveis para declaração de interesse das empresas licitantes inscritas na OPC e abertura de um futuro novo ciclo, com data ainda a ser definida.

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Oferta Permanente A Oferta Permanente é a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas.

Com isso, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil.

As empresas inscritas podem apresentar declarações de interesse, acompanhadas de garantias de oferta, para um ou mais setores de blocos disponíveis no edital. Uma vez aprovada essa declaração pela Comissão Especial de Licitação (CEL), é aberto um ciclo da Oferta Permanente.

Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha).

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