ANP lança ferramenta interativa sobre conteúdo local

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Estaca de perfuração de petroleo. Foto: divulgação
Estaca de perfuração de petroleo. Foto: divulgação

A Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP) lançou nesta sexta-feira o Painel Dinâmico de Fiscalização de Conteúdo Local, uma ferramenta interativa que disponibiliza dados relativos ao andamento do processo de fiscalização do cumprimento da cláusula de conteúdo local, bem como os extratos das fiscalizações realizadas, relativos aos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural firmados a partir da 1° Rodada de Licitações da ANP.

A cláusula de conteúdo local dos contratos determina os compromissos assumidos pelas empresas de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. Cabe à ANP fiscalizar o cumprimento desses compromissos, o que é feito na fase de exploração (primeira fase do contrato, na qual são realizados estudos para determinar a presença ou não de petróleo e/ou gás natural) e na etapa de desenvolvimento da fase de produção (quando é contratada e instalada a infraestrutura para a produção em si).

O Painel disponibiliza informações como o percentual ofertado pela empresa operadora e o que foi efetivamente realizado nessas duas fases, a situação do processo de fiscalização para um respectivo contrato e os valores de multas aplicadas pela ANP.

Visualização

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Na ferramenta, a visualização dos compromissos realizados pelo operador é feita na forma percentual (porcentagem do conteúdo local compromissado que foi efetivamente cumprido), e não em valores nominais dos dispêndios realizados no bloco ou campo. Além disso, é possível ver os valores agregados por rubrica de compromisso, o que não necessariamente é o valor referente a uma única aquisição de bem ou serviço, por exemplo a rubrica 2.1 – afretamento de sonda, na qual é registrada a soma de todos os valores realizados com itens abrangidos pelo Escopo de Certificação Afretamento de Sondas, conforme previsto na Resolução ANP n° 27/2016.

Para mais informações sobre o processo de certificação de conteúdo local e do reporte para a ANP dos relatórios de cumprimento da obrigação de conteúdo local, veja a Resolução ANP nº 27/2016, a Resolução ANP n° 19/2013 e a Portaria ANP n° 180/2003.

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