Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira o cronograma do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha (OPP) da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP). A sessão pública será realizada em 22 de outubro de 2025. O ciclo foi iniciado a partir da aprovação, pela Comissão Especial de Licitações (CEL) da OPP, de declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta, em reunião na segunda-feira (16).
Poderão ser ofertados nesse ciclo até 13 blocos exploratórios, localizados nas bacias de Santos e Campos, disponíveis na versão vigente do edital da Oferta Permanente de Partilha. Atualmente, são 13 empresas inscritas na Oferta Permanente sob o regime de Partilha. A relação completa pode ser consultada através do link: (https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opp/inscricao-licitantes)
Segundo a ANP, novas empresas interessadas em participar do 3º Ciclo da OPP poderão se inscrever até a data-limite de 30 de junho. A mesma data vale para a atualização dos documentos de inscrição de empresas já inscritas. As empresas inscritas que tenham interesse em participar dos ciclos terão até o dia 06 de agosto de 2025 para apresentar declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta, indicando o interesse em relação aos blocos em oferta no edital.
Somente empresas regularmente inscritas, observadas as disposições transitórias da Resolução ANP nº 969/2024, poderão participar do 3º Ciclo da OPP. Os blocos que estarão em oferta na sessão pública do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha serão divulgados em 20 de agosto de 2025. Oferta Permanente de Partilha.
A Oferta Permanente de Partilha tem por objetivo contratar, sob o regime de partilha de produção, as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos localizados no polígono do pré-sal e de áreas estratégicas, assim determinados pelo CNPE. De acordo com essa modalidade, as licitantes inscritas podem manifestar interesse para quaisquer blocos, desde que apresentem declarações de interesse, acompanhadas de garantia de oferta, nos termos do edital vigente. Apresentada uma ou mais declarações, e aprovada toda a documentação, a CEL da Oferta Permanente de Partilha divulga cronograma para realização de um ciclo.