A Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP) publicou a Resolução nº 791/2019, que trata de critérios da individualização das metas de descarbonização para os distribuidores de combustíveis no âmbito do RenovaBio. Publicada nesta sexta-feira, esta é a segunda resolução da agência sobre o tema.
O RenovaBio é a política nacional para os biocombustíveis e tem como objetivos fomentar o aumento da produção em padrões mais sustentáveis e contribuir para o cumprimento das metas de redução de emissões de gases do efeito estufa com as quais o Brasil se comprometeu no Acordo de Paris.
A norma regulamenta o rateio entre os distribuidores de combustíveis das metas de descarbonização nacionais, definidas por resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O cálculo dessas metas individuais, quantificadas em Créditos de Descarbonização (CBIOs), será feito proporcionalmente à emissão de gases de efeito estufa dos combustíveis fósseis comercializados pelo distribuidor no ano anterior.
A primeira norma publicada pela ANP foi a Resolução nº 758, de 23 de novembro de 2018, que tratou da certificação da produção e importação eficientes de biocombustíveis e do credenciamento de firmas inspetoras. Como resultado, já existem quatro firmas inspetoras credenciadas e outras em processo de credenciamento, bem como produtores em processo de certificação.
















