A Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) tornou públicas as metas preliminares de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis para o ano de 2021, calculadas com base nos dados de movimentação de combustíveis fósseis no período de janeiro a outubro de 2020. O anúncio foi feito nesta terça-feira.
Segunda a agência reguladora, as metas preliminares estão estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIOs), calculadas a partir da meta compulsória anual definida pela Resolução CNPE nº 8, de 18 de agosto de 2019, para o ano de 2021 de 24,86 milhões de CBIOs.
.
Metas
Conforme a ANP, os distribuidores de combustíveis que são obrigados a comprovar o atendimento das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa deverão ter as aposentadorias dos CBIOs confirmadas pelos escrituradores no sistema da B3, impreterivelmente, até o dia 31 de dezembro de 2020 às 11 horas e 40 minutos, independentemente da data de solicitação da aposentadoria pelo distribuidor, para efeito de comprovação do cumprimento das metas individuais publicadas no Despacho ANP nº 797/2020.
A comprovação se dará por meio da aposentadoria de Crédito de Descarbonização (CBIO) em quantidade correspondente à sua meta, conforme estabelecido pela Portaria MME nº 419/2019, em seu artigo 13.
A aposentadoria pode ser acompanhada pela Plataforma CBIO. Os distribuidores de combustíveis que desejarem ter acesso à Plataforma CBIO devem seguir as orientações do Comunicado RenovaBio 04/2020.
Leia mais: