A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira alterações na Resolução (859/2021), que dispõe sobre os requisitos para obtenção do credenciamento de empresa de inspeção da qualidade para o exercício das atividades de controle na importação.
Os produtos cujos ensaios são objeto da acreditação são: asfaltos; biodiesel; diesel verde; etanol combustível; gás liquefeito de petróleo (GLP); gasolina automotiva; gasolina de aviação; óleo diesel rodoviário; óleo diesel marítimo; óleo combustível; querosene de aviação e querosene de aviação alternativo.
Um dos requisitos previstos diz respeito à necessidade de que as empresas de inspeção da qualidade possuam acreditação, junto à Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre), para os ensaios objeto do credenciamento. As disposições transitórias previam acreditação até 2023, mas os prazos foram prorrogados pela Diretoria e o texto encaminhado para consulta e audiência públicas posteriormente à publicação. As contribuições recebidas nessa etapa foram analisadas e resultaram em aprimoramento do texto, culminando com a revisão da resolução aprovada agora.
Consulta Também nesta quinta-feira , a agência reguladora aprovou a realização de consulta e audiência públicas sobre proposta de inclusão de capítulo na Resolução ANP nº 680/2017, que trata sobre o controle da qualidade de produtos importados (biodiesel, etanol, GLP, gasolinas automotiva e de aviação, óleo diesel, óleo combustível, querosenes de aviação e diesel verde).
A resolução em questão está em processo de revisão e a minuta foi submetida a consulta e audiência públicas em 2023. Contudo, durante a análise das contribuições recebidas, a agência identificou a necessidade de mais uma alteração na norma, que agora passará por nova etapa de participação social.
O capítulo a ser incluído dispõe sobre o controle de qualidade dos produtos importados quando se utilizam de modal de transporte rodoviário e entram no país por fronteiras secas, onde não existe infraestrutura de laboratórios. Nesses casos, não é possível que os importadores consigam o Certificado da Qualidade no Destino (CQD), exigido pela ANP, no local de internalização do produto. A ANP propõe que o importador encaminhe à gência solicitação de autorização prévia para realização do controle alternativo de qualidade do produto importado, nos termos do capítulo em consulta.
Os documentos da consulta pública, a data da audiência e mais informações serão disponibilizados no site da ANP, na área de Consultas e Audiências Públicas, após publicação de aviso no Diário Oficial da União.