Ao PT: cambiais são inconstitucionais!

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Saudadas como papéis financeiros que pavimentariam o ingresso do país no Primeiro Mundo, por serem lastreadas em dólar e por lhe serem equivalentes, o estoque das notas cambiais foi crescendo sorrateiramente durante todo o período do Plano Real, de percentagens inexpressivas em relação ao PIB e aos demais títulos do governo – quando justamente se argumentava que não apresentavam risco na época do dólar engessado entre 1994 e 1999 – para percentagens agressivas quando comparadas aos dois itens anteriores, em torno do um terço atual, a depender da cotação da moeda norte-americana.
Varie o dólar e variará a nossa dívida a ele atrelado, não apenas em valores absolutamente alucinados, quando comparados aos demais dados da economia brasileira. A desvalorização do real neste ano, impacta violentamente as notas cambiais. Se este estoque estiver em U$ 72 bilhões – base 31 de agosto passado, segundo o Banco Central, a conversão do estoque de reais ( 217,85 bilhões a cotação do dólar do fim do recente agosto, R$ 3,0223/por dólar) – o potencial de perda apenas neste ano seria de R$ 115,3 bilhões, ou mais de duas vezes o apertado superávit primário que se busca alcançar no Orçamento da República.
Lembremo-nos ainda que as empresas privadas também carregam dívidas em dólares, em torno de R$ 120 bilhões, e os prejuízos que apresentarão em 2002 torná-las-ão isentas de Imposto de Renda, um rombo no Tesouro de 2003.
Frios e triviais números estes, que qualquer jornal apresenta e que os jovens economistas, os especuladores e os políticos candidatos usam à vontade.
Mas atrás deste fenômeno econômico, um governo a lançar títulos lastreados na cotação do dólar está uma discussão jurídica da maior relevância, ainda não abordada adequadamente. É lícito ao governo lançar títulos lastreados na cotação do dólar, rompendo o conceito constitucional do cunho forçado do Real? Pois é o que estipula o artigo 21 da Constituição Federal: “Compete à União, VII, emitir moeda (de cunho forçado)”.
Estariam as cambiais excluídas desta obrigação mandatória e rasa, na medida que as notas cambiais não logram ter um valor de face expresso em reais, sobre o qual pagará o Tesouro juros ou outra remuneração futura? As notas cambiais em curso no país não são de “cunho forçado”, antes são uma expressão disfarçada do dólar, o que é mais grave pelo artifício que revela a intenção do disfarce – não tendo o Tesouro poderes constitucionais para emiti-las, ainda que pela emulação de ancorá-las num valor cotacional do dólar em seu mercado.
Que cabem remédios jurídicos para corrigir tal esbulho, não há dúvida. Mas a inconstitucionalidade das cambiais não pára aí. Os ganhos que oferecem excedem de muito o que dispõe o artigo 192 da Constituicão Federal. Em geral o grande público e os economistas fixaram na memória a idéia de que a Constituição apenas limita juros a 12% reais ao ano, assim encerrando a matéria.
Vale a pena transcrever o artigo 192: “As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos em que a lei determinar”.
Pois não são as notas cambiais uma concessão de crédito do público ao Tesouro Nacional que transgride absurdamente este dispositivo legal, remunerando-as acima dos 12% reais ao ano? E mais grave fica ainda quando se compara a inflação do período do Plano Real, 118% pelo IGP-FGV, com a desvalorização do real face ao dólar, de mais do que o dobro disto? Esta foi a remuneração das notas cambiais ao longo de todo este período. Ilegítimo pagá-lo por inconstitucional.
Esperemos que o novo capítulo da História brasileira que se abre remedie este entre os muitos esbulhos que estratificaram a presente sociedade brasileira numa equação apenas de capitalismo selvagem, sob a rubrica idiotizante de globalização.

Paulo Guilherme Hostin Sämy
Ex-conselheiro da Associação Brasileira de Analistas do Mercado de Capitais (Abamec-Rio), especialista em bancos e comércio exterior.

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