Aplicação imediata da Reforma Trabalhista: o que muda na vida do trabalhador?

TST decide que a reforma trabalhista de 2017 se aplica a contratos em vigor, impactando milhões de trabalhadores. Por Elisa Alonso.

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Carteira de Trabalho (Foto: EBC/arquivo)
Carteira de Trabalho (Foto: EBC/arquivo)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu o julgamento do Tema 23 e decidiu que as alterações da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) se aplicam imediatamente aos contratos ativos na época de sua vigência, em novembro de 2017, e não apenas aos contratos firmados após a entrada em vigor da lei.

A decisão tem um impacto direto sobre milhões de contratos em andamento no país e é considerada um marco na interpretação das mudanças legislativas no direito do trabalho. O julgamento, amplamente aguardado, abordou questões essenciais para as relações laborais, como a possibilidade de aplicação imediata das alterações introduzidas pela reforma — que modificou e instituiu novos dispositivos — ou se tais mudanças se limitariam aos contratos celebrados após sua entrada em vigor. Com uma maioria de 15 votos a 10, a tese fixada foi a seguinte: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”

Essa decisão se fundamenta em princípios como a segurança jurídica e a uniformidade do ordenamento trabalhista, destacando que a aplicação das novas regras deve ser abrangente para evitar interpretações divergentes e litígios desnecessários. O julgamento gerou debates relevantes, pois, embora a reforma trabalhista seja amplamente reconhecida como um marco na modernização das relações de trabalho — com impactos positivos na adaptação do mercado às novas exigências legais e na promoção da segurança jurídica — surgiram preocupações quanto aos efeitos sobre os direitos adquiridos pelos trabalhadores e à garantia da irredutibilidade salarial.

Também se questionou em que medida a aplicação imediata das alterações poderia afetar a natureza comutativa dos contratos de trabalho, gerando discussões sobre o equilíbrio contratual e a observância ao princípio do não retrocesso social. Apesar das críticas, a decisão do TST, ao consolidar o entendimento sobre a aplicabilidade das normas introduzidas pela reforma, contribui para a redução de litígios futuros. Ao firmar o Tema 23 e validar a aplicação imediata das mudanças legislativas, o Tribunal cumpre sua função uniformizadora e reafirma o papel do direito do trabalho em acompanhar as transformações sociais e econômicas, ajustando-se às exigências de um mercado em constante evolução.

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Nesse contexto, a decisão do TST reafirma seu papel como instância uniformizadora e promotora de segurança jurídica nas relações trabalhistas. Ao validar a aplicação imediata das alterações da reforma trabalhista, o Tribunal busca harmonizar as exigências de modernização do mercado com os princípios constitucionais que orientam o direito do trabalho, como a proteção dos direitos adquiridos e o respeito à natureza comutativa dos contratos. Contudo, a decisão também revela os desafios de conciliar a adaptação normativa com a preservação de garantias fundamentais, evidenciando a complexidade de equilibrar inovação e proteção social. Esse é, portanto, um marco que moldará as práticas trabalhistas nos próximos anos e fomentará debates sobre os limites e responsabilidades da evolução legislativa, bem como o compromisso com a proteção social em um contexto de constantes transformações econômicas e sociais.

Elisa Alonso, formada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB), é pós-graduada em Direito Público e Direito do Trabalho. Foi vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) e tem atuação ativa no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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